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SMS de emergência
   
     
 


21/10/2010

SMS de emergência
Justiça Federal obriga a Anatel a apresentar em cinco dias cronograma para regulamentação

Decisão também intimou o Estado de São Paulo a definir sua posição no caso

O juiz federal substituto Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Federal Cível, negou pedido da Anatel para suspender a ação civil pública e determinou que a agência apresente em cinco dias um cronograma para a integração dos sistemas das operadoras de celular com os da PM e o dos Bombeiros para que estes recebam SMS (mensagens de celular) para comunicação de emergências. O serviço atenderia toda a população, especialmente a comunidade surda. Caso o cronograma não seja apresentado no prazo, a Justiça determinou multa diária de R$ 10.000.

Em manifestação do MPF sobre a decisão, a procuradora da República Adriana da Silva Fernandes, responsável pelo caso, afirma que aguarda a intimação da Anatel para o cumprimento da entrega do cronograma e aguarda também a manifestação do Estado de São Paulo, intimado judicialmente para manifestar-se se tem interesse em ingressar na ação ao lado, ou não, do MPF. “Esperamos que o Estado de São Paulo ingresse no polo ativo da ação, com o MPF”, afirmou a procuradora. 

Na mesma decisão em que determina que a Anatel apresente o cronograma de implementação do sistema de SMS, o juiz Gonzales acena com a possibilidade de uma “audiência para eventual composição” no caso. O Ministério Público Federal concordou em participar de audiência.

Em junho deste ano, a Justiça Federal acolheu ação civil pública ajuizada pelo MPF e determinou  que a Anatel regulamentasse, fiscalizasse e assegurasse o funcionamento, dentro de um prazo de 60 dias, do uso de serviço de mensagens curtas (SMS), em celular, para comunicação de emergências à Polícia (190) e ao Corpo de Bombeiros (193).

Em agosto, o MPF comunicou à Justiça Federal que o prazo dado havia vencido e que a decisão liminar não havia sido cumprida, o que motivou a nova decisão judicial, que está em vigor, independente da possibilidade de conciliação. O prazo para a contagem da multa começará a correr assim que a Anatel for intimada da decisão.

ACP nº 0009849-58.2010.4.03.6100, que tramita na 7ª Vara Federal Cível

Fonte: Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Autor: Assessoria de Comunicação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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