TV CONSUMIDOR Masper TV ONLINE TOP Consumidor NOTÍCIAS RECOMENDAMOS QUEM SOMOS CONTATO  
"Lei Seca" pode não ter mais efeito
   
     
 


25/10/2010

"Lei Seca" pode não ter mais efeito
Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (ABEAD) alerta que decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) poderá tornar a medida ineficaz

Após deliberação do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de arquivar uma ação criminal contra um motorista que foi flagrado dirigindo bêbado e se recusou a fazer o teste do bafômetro e exame de sangue, a lei seca sofre ameaça e pode não ter mais efeito.

O STJ argumenta que só é possível comprovar embriaguez a partir da realização de exames. Desse modo, os condutores que forem surpreendidos aparentemente bêbados e se negarem a fazer os testes não poderão ser presos. A medida parte do principio estabelecido na Constituição de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si.

Para o presidente da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (Abead), Carlos Salgado, esse contexto torna a lei seca ineficaz. “Não há como punir os infratores por mais evidente que se aparente a embriaguez. Ficamos de mãos atadas para adotar medidas de repreensão nestas situações, que representa um risco físico e social tanto para quem conduz embriagado quanto para toda a comunidade”.

Os números da Polícia Militar (PM) apontam que desde abril de 2007 até o começo do mês de outubro foram 1.765 flagrantes nas operações montadas, que contaram com 1.518 recusas.

Apesar do constrangimento de ser parado e confrontado com a evidência de embriaguez ser útil, não é suficiente para inibir a mistura álcool e volante. Nesse sentido, a punição é essencial.

Contudo, vale lembrar que a lei seca não é o único caminho. “É necessário investir em ações preventivas e, principalmente, proibir a publicidade de álcool”, resume Carlos Salgado.

Fonte: ABEAD
Autor: Imprensa
Revisão e edição: André Lacasi

Imprimir Enviar link

   
     
 
Comentários
 0 comentários


   
       
     


     
   
     
   
     
 



























 
     
   
     
 
 
 
     
 
 
     
     
 
 
       

+55 (51) 2160-6581 e 99997-3535
appel@consumidorrs.com.br