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Effa Motors terá que fazer recall de veículos do modelo M100
   
     
 


26/10/2010

Effa Motors terá que fazer recall de veículos do modelo M100
Modelos comercializados no Brasil não se encontram em conformidade com as normas brasileiras previstas no artigo 6º da resolução de número 14 do Conselho Nacional de Trânsito

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça vai exigir que a Effa Motors realize um recall para 500 unidades do veículo chinês modelo M100 comercializadas no Brasil devido a problemas nos cintos de segurança traseiros dos veículos. Segundo relatório do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), apresentado ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), os cintos dos modelos comercializados no Brasil não se encontram em conformidade com as normas brasileiras previstas no artigo 6º da resolução de número 14 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A norma especifica quais os equipamentos de segurança obrigatórios nos veículos automotores brasileiros. Uma das principais exigências diz que os cintos de segurança devem ser graduáveis e de três pontos em todos os assentos, sendo que nos assentos centrais eles podem ser do tipo sub-abdominal, aquele que passa apenas pela cintura do passageiro.

O problema é que nem todos os cintos de segurança do modelo chinês M100 seguem este padrão nacional. Os cintos traseiros possuem apenas dois pontos, em diagonal, o que, de acordo com a análise do Denatran, pode causar o chamado “efeito submarino”, em que há o risco de escorregamento do corpo para baixo ou para cima, podendo ocasionar lesões no pescoço e até mesmo acidentes.

Nenhum caso grave foi registrado até agora, mas representantes da Effa Motors no Brasil, se reuniram com dirigentes do DPDC nesta segunda-feira (25) e se comprometeram a realizar o recall o mais rápido possível. O artigo 10 do Código de Defesa do Cosumidor determina que o fornecedor, após conhecimento do alto grau de periculosidade dos produtos colocados no mercado, deve informar o fato às autoridades competentes (no caso o DPDC) e à coletividade de consumidores, por meio da imprensa.

O recall não tem prazo de validade e é realizado a custo zero para o dono do veículo. Até a primeira semana de outubro deste ano, o DPDC já havia registrado 42 chamados, entre motocicletas e carros, com pouco mais de um milhão de unidades envolvidas.

Fonte: DPDC do Ministério da Justiça
Autor: Assessoria de Comunicação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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