O estabelecimento estava mantendo os clientes nas filas de espera pelo atendimento por quase meia hora (27 minutos). A lei prevê o período máximo de espera de 15 minutos em dias normais e 20 minutos em vésperas de feriados ou nas ocasiões de pagamento dos servidores públicos.
“Comprovada a prática infrativa, e a CEF tem 10 dias para apresentar defesa junto ao Procon Porto Alegre”, destacou o diretor executivo do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior. Com a autuação, a CEF é submetida a um processo administrativo no Procon municipal que poderá se configurar em multa no valor de R$ 4.931,40. Em caso de reincidência da infração, a multa pode chegar a R$ 9.862,80.
Denúncias – O setor de Fiscalização do Procon Porto Alegre também pauta suas ações por meio de denúncias pelo telefone 3289-1774 ou site www.portoalegre.rs.gobv.br/procon. O órgão atende nos dias úteis, das 9h ás 16h, na Rua dos Andradas, 686.