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Comissão aprova garantia de devolução de veículo com defeito
   
     
 


11/11/2010

Comissão aprova garantia de devolução de veículo com defeito
Em caso de defeito grave, o veículo poderá ser devolvido e o consumidor receberá o valor equivalente ao preço do novo

Arquivo - Brizza Cavalcante  
 
Dr. Ubiali: consumidor poderá optar por receber carro novo ou dinheiro de volta.
 
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta quarta-feira (10) o substitutivo do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP) ao Projeto de Lei 2661/07, que obriga as montadoras a dar garantia de que, em caso de defeito grave, o veículo poderá ser devolvido e o consumidor receberá o valor equivalente ao preço do veículo novo.

De acordo com o texto aprovado, a garantia será de seis meses após a compra ou de 30 mil quilômetros rodados. E o consumidor terá direito a ela no caso de defeitos de fabricação que provoquem consertos de mais de 10 dias úteis (consecutivos ou não). A proposta original, do deputado Rodovalho (DEM-DF), incluía na garantia somente defeitos de fabricação que não pudessem ser reparados ou comprometessem o funcionamento do veículo.

O parecer faz outra mudança no texto original. Para dar mais clareza ao texto, segundo o relator, o substitutivo deixa claro que a devolução do veículo é uma opção do consumidor e que o valor da restituição deverá ser igual ao preço do veículo novo, idêntico ao devolvido.

Dr. Ubiali informou que reproduziu o voto apresentado pelo relator anterior, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), que foi substituído por não integrar mais a comissão. O novo relator afirma ter feito apenas ajustes ao texto – um deles para explicitar a possibilidade de o consumidor receber um veículo novo em troca do defeituoso, em vez da restituição em dinheiro.

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).

Tramitação

Em tramitação conclusiva, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Edição – Daniella Cronemberger

Fonte: Agência Câmara
Autor: Vania Alves
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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