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Promoção para troca de celular
   
     
 


29/04/2009

Promoção para troca de celular
Operadora não é obrigada a fornecer gratuitamente modelo procurado por cliente

Empresa de telefonia celular não tem obrigação de fornecer gratuitamente aparelho desejado pelo consumidor, por meio da promoção de bônus para clientes que troquem de aparelho. O entendimento é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado, em ação movida contra a Vivo S/A. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de hoje (28/4).

O relator do recurso do cliente, Juiz Ricardo Torres Hermann, salientou que a empresa também não deve ser responsabilizada pela ausência de outros modelos de telefone na loja em que o autor da ação se dirigiu.

Em ação de obrigação de fazer contra a operadora, o recorrente alegou ter sido compelido pela Vivo a efetuar a troca de seu celular em razão da mudança de tecnologia CDMA para GSM. Reclamou não ter encontrado o aparelho pretendido na loja da Vivo e ser dever da empresa fornecê-lo.

De acordo com o magistrado, o recorrente não comprovou suas alegações. Salientou, ainda, que inexiste embasamento legal à pretensão do autor receber da ré o aparelho de telefone celular pretendido, de forma gratuita.

Com esse entendimento, o magistrado manteve sentença de improcedência do Juizado Especial Cível de Santa Vitória do Palmar.

Votaram de acordo com o relator, os Juízes Heleno Tregnago Saraiva e Vivian Cristina Angonese Spengler.

Proc. 71001926476

Fonte: Tribunal de Justiça do RS
Autor: Lizete Flores
Revisão e edição: Adriana Arend

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