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Aneel decide não ressarcir consumidores por cobrança indevida na conta de luz
   
     
 


15/12/2010

Aneel decide não ressarcir consumidores por cobrança indevida na conta de luz
Ela havia sido apontada pelo TCU, mas, segundo a Agência, estava de acordo com contratos vigentes

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) anunciou na terça-feira (14) que não haverá ressarcimento aos consumidores por conta de um erro no cálculo da conta de luz desde 2002 que foi apontado pelo TCU (Tribunal de Contas da União).

De acordo com o TCU, desde este período, os reajustes feitos pelas distribuidoras não levaram em conta ganhos de escala adquiridos pela expansão dos mercados consumidores. A Aneel e as distribuidoras aceitaram corrigir o cálculo daqui para a frente, mas dispensaram a correção passada.

O assunto estava em audiência pública da diretoria (nº 033/2010), referente à legalidade da aplicação da fórmula de reajuste anual das tarifas expressa nos contratos de concessão de serviço público de distribuição.

“A agência reconheceu a conformidade do procedimento tarifário e negou tratamento retroativo da metodologia referente às variações de mercado no repasse dos custos não gerenciáveis da parcela A, relativa aos encargos setoriais dos ciclos tarifários passados”, diz a Aneel em nota.

Sem amparo jurídico

Conforme o parecer da Procuradoria Geral da Aneel, a aplicação da nova metodologia para o cálculo dos reajustes não tem amparo jurídico.

Além disso, sua aceitação provocaria instabilidade regulatória ao setor elétrico, o que traria prejuízos ao serviço prestado e aos consumidores.

A Aneel reforça a importância de não promover quebra de contrato ou a restituição de tarifas, recolhidas em conformidade com a legislação e os contratos de concessão da época.

Fonte: InfoMoney
Autor: Flávia Furlan Nunes
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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