A Defensoria Pública do Distrito Federal, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), conseguiu liminar, com pedido de antecipação de tutela, em ação de ressarcimento que obriga o banco Panamericano a pagar tratamento odontológico contratado por um casal, na Imbra – Tratamentos Odontológicos do Brasil S/A.
De acordo com a ação, o casal afirmou que no dia 5 de abril celebrou um contrato de prestação de serviços odontológicos com a Imbra, no valor de R$ 6.700 (seis mil e setecentos reais). No entanto, parte do pagamento, no valor de R$ 5.700 (cinco mil e setecentos reais), seria paga por meio de financiamento pelo banco Panamericano. A quantia seria paga em 12 parcelas, mediante carnê bancário.
No início do tratamento, no entanto, o casal pediu a suspensão da cobrança do financiamento, alegando que o banco declarou autofalência e encerrou suas atividades.
A liminar foi concedida no dia 25 de novembro pela juíza da 17ª Vara Cível de Brasília, Virgínia Fernandes de Moraes M. Carneiro, que determinou ao banco Panamericano que "se abstenha de promover contra o casal, qualquer cobrança judicial bem como qualquer restrição nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA/CDL), tendo como objeto as obrigações pactuadas no termo de adesão, sob pena de multa fixada em R$ 10.000 (dez mil reais), em caso de descumprimento da ordem judicial".