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Recall de baterias HP
   
     
 


16/12/2010

Recall de baterias HP
Procon-SP orienta sobre os direitos dos consumidores
A empresa HP convocou, em 26 de novembro, os proprietários de alguns modelos de notebooks HP/ Compaq comercializados entre agosto de 2007 e março de 2008 (linhas HP Pavillion dv2000, dv2500, dv2700, dv6000 e dv6500; Compaq Presario a900, c700, f700, v3500, v3700, v6000, v6500 e v6700; HP G6000 e G7000 e HP Compaq 6720s) a fazerem a reposição das baterias (código de barras abaixo especificados). O computador portátil não é afetado por esta reposição
 
Se o código de barras da bateria começa por um dos números abaixo especificados, remova a bateria imediatamente (o símbolo ^ tanto pode ser um número, quanto um caractere ou uma letra):
 
62940^^AXV^^^^
65033^^B7U^^^^
65033^^B7V^^^^
65033^^BGU^^^^
65035^^B7U^^^^
65035^^B7V^^^^
65035^^BGU^^^^
65035^^BGV^^^^
67059^^V8U^^^^
67059^^V8V^^^^
 
No comunicado, a empresa avisa que as baterias podem superaquecer, provocando riscos de incêndio e queimaduras. O proprietário deve remover a bateria imediatamente. O computador pode ser utilizado diretamente conectado a rede de energia elétrica.
 
Para mais informações a empresa disponibiliza o telefone (11) 4004-7751 ou 3613-4047 e para as demais localidades 0800-709-7751. A empresa orienta a digitar “5” para Programas Especiais e, após isso, digitar o código “709” para direcionamento.
 
A HP realizou campanha mundial deste recall em 19 de maio. Em função do lapso temporal entre o anúncio efetuado no exterior e o efetuado no Brasil a Fundação Procon-SP autuará a empresa.
 
A empresa responderá processo administrativo, assegurada ampla defesa, podendo ao final deste ser multada, com base no artigo 57 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
 
O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.  
   
O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.  
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.  
 
Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar a Fundação Procon-SP nos canais de atendimento:
 
Pessoal - das 7h00 às 19h00, de segunda à sexta-feira, e sábado, das 7h00 às 13h00, que ficam nos postos dos Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera. Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC), de segunda à quinta-feira, das 09h00 às 15h00.
Telefone – Orientações através do número 151.
Fax - (11) 3824-0717.
Cartas -  Caixa Postal 3050, CEP 01031-970, São Paulo-SP.
 
O consumidor também pode procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município. O site do Procon-SP é o www.procon.sp.gov.br.

Fonte: Fundação Procon SP
Autor: Assessoria de Imprensa
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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