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Cuidados na hora de renegociar as dívidas
   
     
 


17/12/2010

Cuidados na hora de renegociar as dívidas
Advogada Karina Lins alerta que, com a chegada do Natal, consumidores buscam limpar o nome e aceitam cobrança inadequada de juros

Com a chegada do Natal, muitas pessoas na hora de fazerem suas compras se deparam com as dívidas e o nome comprometido no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Mas quem está preocupado com as dívidas adquiridas ao longo do ano, pode renegociá-las e livrar o nome do SPC, pois a entidade está promovendo em todo RS a campanha “Quero Meu Cliente de Volta”.

Mas a advogada Karina Lins, especialista em Direito do Consumidor do escritório Garrastazu Advogados, alerta para o cuidado que se deve ter com a cobrança inadequada de juros. “Sempre é possível negociar melhores condições de pagamento. O consumidor não pode se intimidar nem concordar com abusos, pois está exercendo seus direitos”, destaca.

Karina diz que o consumidor deve ficar de olho no valor realmente devido. “A dívida a ser negociada é composta apenas pelo capital (valor real da dívida) + multa 2% + juros de mora 1% (ao mês) + correção monetária”, explica advogada. “A empresa não pode cobrar nada além disso”, complementa.

A advogada explica também que a multa de 2% deve ser cobrada uma única vez. Já os juros de mora são taxas referentes ao atraso do pagamento e a permanência da inadimplência do consumidor. Por isso, são cobradas em todos os meses que o consumidor ficar inadimplente.

Alguns contratos prevêem que, no atraso do pagamento dessa fatura, o consumidor deve pagar, além de multa e juros de mora, uma taxa de cobrança ou honorários de advogado. Cláusulas desse tipo são abusivas e, portanto, ilegais. O consumidor pode denunciar este tipo de prática nos órgãos de defesa do consumidor.

O que fazer em caso de dívida acumulada no cartão de crédito?

A orientação da advogada Karina Lins é que o consumidor não financie a fatura. “Esse tipo de financiamento têm os maiores juros do mercado.” De acordo com ela, essa prática é ilegal. As administradoras de cartão não têm o aval do Banco Central para cobrar mais de 12% ao ano de multa, ou seja, 1% de juros de mora por mês.
 
Uma saída é discutir judicialmente o caso e firmar um acordo para o pagamento em parcelas fixas. Isso só é possível quando o juro cobrado é superior a 12% ao ano. A partir do momento que o consumidor negocia sua dívida e fixa o pagamento, nenhum tipo de taxa pode ser cobrada.

Existem leis que asseguram os direitos do consumidor de cartão de crédito?

A advogada diz que não existe uma lei específica, mas isso não significa um desamparo judicial para seus consumidores. Nesse caso, as leis do Código de Defesa do Consumidor relativas à prestação de serviço podem ser aplicadas.

A advogada dá dicas para regularizar as dívidas:

1 - Procure o credor pessoalmente e mostre o seu interesse em quitar a dívida
2 - Exponha ao credor a sua dificuldade em pagar o débito
3 - Faça um acordo em que você se sinta seguro em liquidar a dívida
4 - Se não tem condições, não adianta renegociar em prestações menores (com menos juros) se você não vai conseguir pagar. Em casos assim, prefira um prazo maior, com valor menor
5 - Caso queira pagar à vista a dívida, mas não tem condições financeiras, retire um empréstimo bancário, que tenha juros menores do que sua dívida
 
Veja o que diz Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, 11 de setembro de 1990
 
Capítulo 5 – Das práticas comerciais, Seção 5, das cobranças de dívidas:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável

Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente

Dicas para regularizar
 
 
1 - Procure o credor pessoalmente e mostre o seu interesse em quitar a dívida
2 - Exponha ao credor a sua dificuldade em pagar o débito
3 - Faça um acordo em que você se sinta seguro em liquidar a dívida
4 - Se não tem condições, não adianta renegociar em prestação menores (com menos juros) se você não vai conseguir pagar. Em casos assim, prefira um prazo maior, com valor menor
5 - Caso queira pagar à vista a dívida, mas não tem condições financeiras, retire um empréstimo bancário, que tenha juros menores do que sua dívida

Fonte: Sabrina Ortácio
Autor: Sabrina Ortácio
Revisão e edição: Carlos Alexandre Machado

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