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Aneel realiza reunião sobre direito do consumidor ao ressarcimento dos valores cobrados
   
     
 


17/12/2010

Aneel realiza reunião sobre direito do consumidor ao ressarcimento dos valores cobrados
Idec exige a devolução integral do valor, que pode chegar a R$ 10 bilhões, referente às contas pagas indevidamente entre 2002 e 2009

Ignorando pedido do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e demais entidades do Sindec (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor), a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) está realizando audiência sobre o direito ao ressarcimento dos valores indevidamente cobrados nas tarifas de luz, aplicada de 2002 a 2009, por conta do erro na metodologia de reajuste.

Em carta enviada ontem, Idec exigiu, mais uma vez, que seja garantida a devolução integral do que foi pago a mais pelos usuários. Anteriormente, havia sido pedido o adiamento da audiência para maior transparência sobre o prejuízo causado aos consumidores. A agência não apresentou os cálculos que permitissem a identificação da diferença pela metodologia antiga.
 
No último posicionamento da ANEEL, afirmou-se que o reajuste foi feito dentro da lei, e isso isentaria as concessionárias de devolver os valores cobrados indevidamente. Para piorar, um parecer emitido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) afirma que como as empresas estavam seguindo a fórmula de reajuste estabelecida em contrato de concessão, não houve ilegalidade na cobrança e, desse modo, os consumidores não deveriam ser ressarcidos.
 
O Idec rechaça esse entendimento e ressalta que, independentemente do que estava estabelecido em contrato, o consumidor não pode ser prejudicado. "Não se trata de ser legal ou ilegal, pois a própria Aneel já reconheceu que o cálculo estava incorreto", afirma Mariana Ferreira Alves, advogada do Idec.
 
No início deste ano, a agência aprovou a correção da metodologia de reajuste e pôs fim à cobrança equivocada. "Agora a agência precisa ser coerente e garantir o ressarcimento aos usuários indevidamente onerados ao longo de todos esses anos", completa.
 
Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), a distorção onerou os consumidores em cerca de R$1 bilhão por ano.
 
A cobrança indevida
 
O reajuste tarifário é aplicado todos os anos, exceto no ano da revisão tarifária – que ocorre em intervalos de quatro anos em todas as distribuidoras. O cálculo do reajuste é baseado na demanda de energia dos 12 meses anteriores, de modo que quando ocorre um crescimento no consumo, a tarifa efetivamente cobrada gera aumento de receita em relação ao inicialmente previsto. Este aumento não é repassado ao governo na forma de impostos, pois esses foram calculados sobre a demanda passada. Assim, o excedente pago pelo consumidor ficou com as concessionárias.
 
Para exemplificar, se uma distribuidora tiver de arrecadar para o governo R$ 1 bilhão para custear sua parte na conta de encargos do sistema, o aumento da demanda por energia poderá fazer com que a concessionária arrecade R$ 1,05 bilhão.
 
No ajuste, a Aneel verifica se a distribuidora pagou R$ 1 bilhão, como era devido. Os R$ 50 milhões adicionais recolhidos dos consumidores são embolsados pela distribuidora. Esse mecanismo se repete e se acumula nos últimos anos. Pela regra do setor elétrico, isso não poderia ocorrer, porque a distribuidora não pode auferir nenhum tipo de ganho no recolhimento de um encargo. Sua remuneração só pode ser obtida pela prestação do serviço de distribuição – já prevista na composição da tarifa paga pelos consumidores.

Fonte: Idec
Autor: Arlete Rodrigues
Revisão e edição: Carlos Alexandre Machado

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