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CRA-RS lança manifesto contra projeto que prevê registro profissional para quem não é bacharel
   
     
 


19/12/2010

CRA-RS lança manifesto contra projeto que prevê registro profissional para quem não é bacharel
A campanha está sendo lançada através do site www.administradordiganao.com.br, que acaba de entrar no ar

O Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA-RS) lança a campanha ‘Administrador, diga não!”, manifesto contra o projeto de lei 7.280/2010, o qual prevê o registro profissional de Administrador para profissionais sem bacharelado em Administração.

“Tal projeto legitima o exercício profissional, sem limitações, para quem não detém preparo adequado e, ao mesmo tempo, submete este a um regime de conduta e a uma responsabilidade idêntica ao do Administrador bacharel, com maior qualificação técnica”, afirma o presidente da autarquia, Ruy Pedro Baratz Ribeiro.

O referido projeto defende que profissionais formados em cursos de formação tecnológica, os ‘tecnólogos’, assim como mestres e doutores em Administração, mas sem formação de graduação na área, sejam registrados como Administradores em seus respectivos Conselhos Regionais. “O projeto é discriminatório perante a classe e perante as demais profissões regulamentadas”, salienta Baratz.

A campanha está sendo lançada através do site www.administradordiganao.com.br, que acaba de entrar no ar. A ação é apoiada pelo Conselho Federal de Administração e pelo Conselho Regional de Administração de Minas Gerais. Além de informações sobre o projeto de lei, o espaço contém um abaixo-assinado com o objetivo de somar adesões em nível nacional e que será enviado a Câmara dos Deputados. Confira, abaixo, a íntegra do manifesto divulgado pelo CRA-RS. Outras informações no site www.crars.org.br.

"Administrador, diga não!” - Manifesto contra o projeto de lei 7.280/2010
 
“Tramita na Câmara dos Deputados a proposição que degrada a profissão de Administrador, ao permitir a invasão da mesma por quem não é bacharel em Administração.

É lastimável que se confunda curso superior de graduação com curso de pós-graduação e que se iguale cursos de tecnologia com cursos de bacharelado, na proposição apresentada. Os estudos de mestrado e doutorado são voltados para a formação complementar no campo da
pesquisa e especialização, porém não são formação de graduação, segundo a própria orientação do MEC.

Mas não é só. O projeto está legitimando o exercício profissional (sem limitações) para quem não detém o preparo adequado e, ao mesmo tempo, submete este a um regime de conduta e a uma responsabilidade idêntica ao do Administrador bacharel, com maior qualificação técnica.
 
O projeto é discriminatório perante a classe e perante as demais profissões regulamentadas. Perante a classe, por introduzir a possibilidade do exercício profissional nos campos da Administração aos mestres e doutores, sem fazer qualquer menção limitadora de competências aos incluídos e por igualar todos os beneficiados com o título de Administrador, permitindo o pleno exercício das atividades (competências) profissionais definidas no artigo 2º da Lei 4769/65. Ou seja, o projeto está legitimando o exercício profissional (sem limitações) para quem não obteve o preparo adequado (diploma de bacharelado) e, ao mesmo tempo, submete-o a um regime de conduta e a uma responsabilidade idêntica ao do Administrador Bacharel, de quem se exige uma maior qualificação técnica-científica, por deter uma preparação específica que molda a profissão de Administrador.
 
Além do mais, o projeto nivela todos os conhecimentos como se semelhantes fossem em qualidade, quantidade e conteúdo, permitindo, por exemplo, que um Tecnólogo venha ser Auditor, Analista, Diretor Superior, Consultor, Perito, ou Responsável Técnico de uma Empresa, quando se sabe que suas funções são acessórias (auxiliares) àquelas exercidas pelos Administradores.

Os Conselhos profissionais existem porque a sociedade necessita de um órgão que a defenda, impedindo o mau exercício profissional, não só dos leigos inabilitados como dos habilitados que demonstrem formação incompleta. Tanto uns quanto os outros lesam a sociedade caracterizando profundo risco do interesse público. Esse projeto habilita quem não tem a formação mínima necessária, nivelando conhecimentos completamente distintos.”. 

*Leia a integra na nota técnica no site www.administradordiganao.com.br

Fonte: Fábrika
Autor: Eduardo Wolff
Revisão e edição: Carlos Alexandre Machado

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