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Indústria médica comemora sanção de nova lei que prevê benefícios para produção nacional
   
     
 


23/12/2010

Indústria médica comemora sanção de nova lei que prevê benefícios para produção nacional
Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia15, nova lei segue para regulamentação através de decreto presidencial

Com a sanção da Lei Nº 12.349/2010 que, em suma, incentiva a compra de bens e serviços nacionais pelo Estado, a indústria médico-hospitalar e odontológica brasileira espera uma redução no déficit da balança comercial do setor, registrado em US$ 2,2 bilhões em 2009. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta última quarta-feira (15) a nova lei segue para regulamentação através de decreto presidencial. Para a Associação Brasileira das Indústrias de Equipamentos Médico-Hospitalares e Odontológicos (ABIMO), a lei figura como ação essencial para a redução das importações do setor, que registrou em 2009 um déficit de US$ 2,2 bilhões na balança comercial.

Segundo o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (ABIMO), Franco Pallamolla, o saldo negativo da balança segue na contramão da capacidade instalada no país, no qual a produção é capaz de abastecer até 90% da demanda de um hospital nos padrões atuais. Esse cenário é reflexo de dois entraves enfrentados pela indústria na competição com produtos estrangeiros: os altos ônus fiscais agregados à atividade fabril e as legislações que desfavorecem a aquisição de artigos brasileiros. "As empresas nacionais arcam com o Custo Brasil, normas e certificações mais exigentes e com uma mão de obra mais cara. Além disso, se deparam com legislações que favorecem a compra de importados, como o conceito de similaridade, em que itens estrangeiros que não possuem similares nacionais não são tarifados", conta Pallamolla.
 
Com a nova lei, cria-se um mecanismo que implica o uso do poder de compra do estado como indutor do desenvolvimento industrial no país. "As importações demonstram que há demanda interna e que o país tem muito para crescer. O incentivo à compra de produtos brasileiros pelo governo é fundamental para garantirmos o desenvolvimento sustentável do Complexo Industrial da Saúde", acredita Pallamolla.
 
Sobre a Lei Nº 12.349/2010
 
A lei promove diversas alterações nas leis de licitação (8666/1994); de incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica (10.973/2004) e na lei que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio (10.973/2004). Ela estabelece - sobretudo - preferências para a compra de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento no país.
 
Em processos de licitação, a medida prevê a criação de margens de preferência para artigos nacionais aprovados pelas normas técnicas brasileiras, que serão definidas pelo Poder Executivo Federal e limitadas a até 25% acima dos preços dos similares estrangeiros. O cálculo deste valor por grupos de produtos e serviços será definido com base na geração de emprego e renda, na arrecadação de tributos e nos graus de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no país.
 
Outro diferencial é oferecido às micro e pequenas empresas de base tecnológica. A medida visa a execução de projetos de desenvolvimento institucional às atividades de pesquisa criadas nos ambientes das Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs).

Fonte: CaliaY2
Autor: Daniela Majori
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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