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Justiça nega mais duas ações contra o Selo de Controle Fiscal
   
     
 


26/12/2010

Justiça nega mais duas ações contra o Selo de Controle Fiscal
Ação contra a obrigatoriedade do selo nos vinhos nacionais e importados foi indeferida pelo STJ e pela Justiça Federal de São Paulo, assim como já havia ocorrido no Distrito Federal
Crédito das fotos: Orestes de Andrade Jr. / Ibravin  
 
Selo fiscal sendo colocado manualmente na Cooperativa Vinícola Garibaldi  

A Abrabe (Associação Brasileira de Bebidas), representante de importadores e produtores de vinho, entrou com mais duas ações pedindo o cancelamento do Selo de Controle Fiscal, determinado pelo secretário da Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.026, publicada dia 16 de abril deste ano no Diário Oficial da União. Os mandados de segurança foram impetrados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na 9ª Vara Federal de São Paulo. Antes, a Abrabe havia ingressado com o mesmo pedido na 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal.

Todos os pedidos de liminar e a própria ação foram indeferidas e os processos foram extintos. Em resumo, o STJ entendeu que as partes não eram legítimas para apresentar este tipo de processo. Em São Paulo, o resultado foi igual, assim como tinha ocorrido em Brasília. “Assim, continua obrigatória a selagem de todos os vinhos a partir de 1º de janeiro de 2011”, afirma Kelly Lissandra Bruch, assessora jurídica do Instituto Brasilerio do Vinho (IBRAVIN).

A medida determinada pela Receita Federal atende a um pedido das principais entidades representativas do setor vitivinícola brasileiro. Os selos a serem utilizados nos vinhos importados serão da cor vermelha. Os selos dos vinhos brasileiros serão verdes. Eles já começaram a ser aplicados pelas mais de 1.200 vinícolas brasileiras, porque, a partir do dia 1º de janeiro, eles só podem sair das vinícolas selados. O mesmo deve ocorrer com os vinhos que sairão de engarrafadoras e importadoras.

Apesar dos produtos exibirem o selo a partir do primeiro dia do novo ano, os atacadistas e varejistas só serão penalizados por comercializarem vinho sem selo depois de 1º de janeiro de 2012. O objetivo do selo é aumentar o controle no comércio de vinhos brasileiros e importados, beneficiando quem trabalha dentro das obrigações legais e de mercado.

Confira os prazos de implantação do Selo de Controle Fiscal nos vinhos

1) As empresas que produzem, engarrafam e importam vinho tiveram até o dia 29 de outubro para pedir o Registro Especial, informando à Receita Federal a previsão de consumo de Selos de Controle para 2011.

2) A partir do dia 1º de janeiro de 2011, os vinhos só poderão sair das vinícolas e engarrafadoras com o Selo de Controle. O mesmo vale para os vinhos importados. A medida não vale para as safras mais antigas mantidas nos restaurantes.

3) A partir do dia 1º de janeiro de 2012, os atacadistas e varejistas só poderão comercializar os vinhos com selo de controle. Se a fiscalização da Receita encontrar nos estabelecimentos comerciais os vinhos sem o selo, apreenderá a mercadoria.

Fonte: Assessoria de Imprensa Ibravin
Autor: Orestes de Andrade Jr.
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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