TV CONSUMIDOR Masper TV ONLINE TOP Consumidor NOTÍCIAS RECOMENDAMOS QUEM SOMOS CONTATO  
Proposta facilita transporte de arma de fogo por esportistas
   
     
 


17/01/2011

Proposta facilita transporte de arma de fogo por esportistas
O projeto muda o Estatuto do Desarmanento (Lei 10.826/03)

Rodolfo Stuckert  
 
Bolsonaro: porte de arma para esportistas ainda não foi regulamentado
 
O Projeto de Lei 8018/10, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), permite que integrantes de entidades de desporto cujas atividades demandem o uso de armas de fogo possam transportá-las para sessões de treinamento e competições. De acordo com o texto, as entidades deverão ser legalmente constituídas e os esportistas terão de comprovar a participação habitual em competições oficiais. Atualmente, o esportista que pratica o tiro somente pode transportar armas se elas estiverem descarregadas. O projeto muda o Estatuto do Desarmanento (Lei 10.826/03).

Conforme lembra o autor, a lei já permite o porte de arma para os esportistas, mas esse direito na prática ainda não foi garantido por falta de regulamentação. "Esse fato, além de usurpar um direito conquistado, coloca a sociedade em perigo, pois os esportistas só podem transportar as armas descarregadas e se tornam potenciais alvos de criminosos, por ficarem sem qualquer chance de defesa", argumenta Bolsonaro.

Restrições

O texto determina uma carência mínima de 3 anos até ser concedida a autorização para porte de arma. O objetivo, segundo Bolsonaro, é inibir o eventual "oportunismo" de pessoas que poderiam se tornar atiradores desportivos "da noite para o dia" só para terem direito ao benefício.

O projeto reconhece o tempo de serviço prestado às Forças Armadas como período de carência. De acordo com o autor, a oportunidade dada a ex-militares que praticaram tiro na caserna é "um meio de manter a reserva das Forças Armadas em constante contato com o emprego de arma de fogo e, com isso, em melhores condições de defender o nosso País".

Tramitação

O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o autor foi reeleito ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Íntegra da proposta

Fonte: Agência Câmara
Autor: Murilo Souza
Revisão e edição: João Pitella Junior

Imprimir Enviar link

   
     
 
Comentários
 0 comentários


   
       
     


     
   
     
   
     
 



























 
     
   
     
 
 
 
     
 
 
     
     
 
 
       

+55 (51) 2160-6581 e 99997-3535
appel@consumidorrs.com.br