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Fernando Abagge Benghi – advogado
   
     
 


17/01/2011

Fernando Abagge Benghi – advogado
Recall: os consumidores atendem aos chamados dos fornecedores?

Em 2010 o Código de Defesa do Consumidor completou 20 anos. Desde a sua criação a sociedade vem criando métodos de fazer valer os direitos dos consumidores. Inúmeras são as instituições públicas e privadas especializadas na defesa do consumidor (Procon, Pró-teste, etc.), consumidor este que, atualmente, encontra proteção em promotorias e varas cíveis especializadas no tema.

O resultado deste empenho de décadas foi a nítida diferenciação no tratamento dos consumidores por seus fornecedores, os quais se demonstram um tanto quanto mais preocupados em atender e respeitar as regras da legislação consumerista.
 
Um dos bons exemplos desta mudança de "mentalidade" são os recalls registrados no decorrer deste ano. Segundo dados do Ministério das Cidades, até a primeira quinzena de outubro de 2010, foram registrados 34 recalls em veículos que trafegam nas ruas brasileiras, além de outros diversos chamamentos em produtos diversos (motocicletas, equipamentos eletrônicos, brinquedos, etc.).
 
O problema que se põe é que os consumidores acabam por não atender aos chamamentos de recall lançados pelos fornecedores. Importante lembrar que os recalls, os quais podem ser feitos gratuitamente e sem prazo predeterminado, só ocorrem em casos de exposição do consumidor a risco de segurança, motivo da atenção destacada ao assunto.
 
De acordo com informações divulgadas pelo Ministério da Justiça (14/10/2010 - fonte: Agência Estado), entre 30% e 40% dos proprietários de veículos convocados pelas Montadoras não atendem ao chamado, correndo o risco de permanecer fazendo uso de produto eivado em risco de segurança e, ainda, ter o seu direito, ou parte de seu direito, de reclamar esgotado por força desta inércia.
 
Além da exposição ao risco de segurança, o não atendimento às convocações também se demonstra afrontoso ao esforço da sociedade em fazer valer as regras da legislação consumerista.
 
Para tentar contornar esta situação, ao menos em relação aos veículos automotores, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), do Ministério das Cidades, assinaram um convênio para troca de informações (portaria publicada na última sexta-feira, dia 17/12/2010), o qual estabelece que os chamamentos a recall passarão a constar no Renavam do veículo, com informação sobre o atendimento ou não das convocações pelos consumidores.
 
De acordo com a mencionada portaria, as Montadoras deverão prestar informações sobre as campanhas, bem como relatórios sobre os atendimentos. Caso o consumidor não atenda ao chamado após um ano, tal fato será gravado no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.
 
A intenção é a de que os consumidores respeitem aos chamados e a de que os produtos distribuídos no mercado se tornem cada vez mais seguros e adequados às normas de segurança nacionais.

Fonte: Fernando Abagge Benghi
Autor: Fernando Abagge Benghi
Revisão e edição: Carlos Alexandre Machado

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