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TIM é proibida de vender novas linhas no Rio Grande do Norte
   
     
 


18/01/2011

TIM é proibida de vender novas linhas no Rio Grande do Norte
Justiça quer que operadora invista na ampliação da rede para melhorar serviço no estado. Multa é de R$ 100 mil para cada linha vendida

O juiz da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, Magnus Augusto Costa Delgado, proibiu a operadora de telefonia celular TIM de comercializar novas assinaturas, habilitar novas linhas ou fazer portabilidade de acesso de outras operadoras, até que a empresa comprove a instalação e o funcionamento de equipamentos necessários para atender às demandas dos consumidores no estado.

Delgado atendeu pedido do Ministério Público Federal e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e determinou prazo de 30 dias para que a TIM apresente o projeto de ampliação da rede. Caso a empresa não cumpra a determinação, terá de pagar multa de R$ 100 mil para cada linha vendida ou para cada implementação de portabilidade.

Segundo relatório de fiscalização da Anatel, os clientes da TIM no interior do Rio Grande do Norte e na zona norte da capital estão submetidos a altas taxas de bloqueio, resultando no congestionamento da rede. O bloqueio das linhas ocorre quando uma Estação de Rádio Base (ERB) — elemento da rede de telefonia celular que faz a interface com o aparelho celular, transmitindo e recebendo sinais — apresenta algum nível de bloqueio, de modo que os assinantes não conseguem efetuar ou receber chamadas.

O relatório mostra também que, com a vigência dos planos Infinity, da TIM — em que os usuários pagam apenas pelo primeiro minuto em ligações, tanto locais como interurbanas, acima de um minuto, entre usuários da operadora — a operadora teve um aumento significativo do número de clientes, no entanto, esse crescimento não acompanhou o planejamento e as melhorias de infraestrutura de rede. Isso agravou os níveis de bloqueio e de quedas de chamadas.

Em sua decisão, o juiz destacou as deficiências da prestação de serviço da empresa, que contrasta com a necessidade essencial da telefonia. "Naquilo que se refere ao perigo da demora, este está mais do que demonstrado, uma vez que os consumidores lesados encontram-se submetidos à péssima prestação de um serviço que, atualmente, afigura-se essencial, comprometendo suas necessidades diárias de se comunicar adequadamente através da rede de telefonia da TIM."

O juiz também chamou atenção para os altos preços das tarifas da área de telefonia móvel no país. "Temos a tarifa mais cara, ou uma das mais caras do mundo, com péssimos serviços. Os lucros são aviltantes, superando, em muito, qualquer razoabilidade inerente ao capitalismo de qualquer país primeiromundista, enquanto que a prestação de serviço é desastrosa, de terceiro mundo!"

Fonte: Justiça Federal do RN
Autor: Assessoria de Imprensa
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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