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Considerada ilegal proibição de ingresso de cão de pequeno porte em apartamento
   
     
 


19/01/2011

Considerada ilegal proibição de ingresso de cão de pequeno porte em apartamento
Decisão é da desembargadora Elaine Harzheim Macedo, da 17ª Câmara Cível do TJRS

A Desembargadora Elaine Harzheim Macedo, da 17ª Câmara Cível do TJRS, decidiu nesta terça-feira (18/1) permitir o ingresso de um cão da raça Shih Tzu em apartamento de condomínio situado no Litoral Norte do Estado, utilizado principalmente em finais de semana e em época de veraneio.


(Imagem meramente ilustrativa)

O autor informou que a convenção do Condomínio não permite o ingresso e permanência de seu cão no apartamento, e tampouco o trânsito nas áreas comuns do condomínio. O Juízo da 1ª Vara de Capão da Canoa indeferiu o pedido em primeira instância.

Apreciando o recurso contra a decisão, a magistrada lembrou que se tem decidido que comandos advindos de assembleias condominiais não são hábeis para vedar o ingresso de animais de estimação nos edifícios.

Considerou a Desembargadora Elaine que a presença do cãozinho de pequeno porte e com temperamento dócil e amistoso, conforme os documentos juntados, ganha maior importância porque o autor se submete a um tratamento de saúde. Nos dias atuais, cada vez mais as terapias com animais são recomendadas para pessoas de todas as idades, já havendo estudos que apontam para a melhoria das condições gerais de saúde, inclusive orgânicas, de quem convive com os mesmos.

Registrou a magistrada que a decisão, por se tratar de uma antecipação de tutela, vai vigorar até a conclusão do processo, podendo o cachorro até lá entrar e permanecer no condomínio. Durante a fase de instrução do processo poderá ser demonstrada a eventual impossibilidade da convivência do cão com os condôminos no edifício. 

EXPEDIENTE

Assessora-Coordenadora de Imprensa Substituta: Ana Cristina Rosa

Fonte: TJRS
Autor: João Batista Santafé Aguiar
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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