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Cheque sem fundo de baixo valor poderá ser pago por banco
   
     
 


29/01/2011

Cheque sem fundo de baixo valor poderá ser pago por banco
Câmara analisa o Projeto de Lei 7838/10, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que obriga os bancos a cobrirem esses títulos com valor de até 25% do salário mínimo

 
Edinho Bez: proposta busca resgatar a credibilidade do cheque  
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7838/10, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que obriga os bancos a cobrirem os cheques sem fundos com valor de até 25% do salário mínimo (R$ 127,5 hoje). As instituições financeiras, no entanto, não serão obrigadas a garantir cheques com erros de preenchimento, assinatura que não confere ou data de apresentação prescrita. A proposta muda a Lei 7.357/85.

Segundo o parlamentar, o objetivo é resgatar a credibilidade do cheque, considerado por ele como "um instrumento fantástico de pagamento, que facilita a vida dos agentes econômicos".

De acordo com o autor, do total de cheques emitidos apenas 3% são devolvidos. Ainda assim, 1% das devoluções ocorre por erro no preenchimento, falta de assinatura ou data prescrita.

Dos 2% que retornam por falta de fundos, acrescenta o parlamentar, 1% dos cheques seria recuperável com relativa facilidade, porque não ocorre má-fé. "Entretanto, esse 1% de emitidos sem provisão de fundos vem desmoralizando o cheque", afirma.

O projeto determina ainda que, no caso de contas abertas há menos de seis meses, o banco somente emita novo talão quando pelo menos 80% dos cheques do anterior estiverem pagos. A critério do banco, o prazo poderá ser estendido para 12 meses.

Tramitação

O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto precisará ser analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e também pelo Plenário.

Íntegra da proposta

Fonte: Agência Câmara
Autor: Maria Neves
Revisão e edição: João Pitella Junior

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