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Arthur Rollo – advogado e doutor em direito do consumidor
   
     
 


01/02/2011

Arthur Rollo – advogado e doutor em direito do consumidor
O cadastro positivo de consumidores

Após muitas idas e vindas e muita discussão foi aprovado o cadastro positivo de consumidores. Depois de vetar o projeto de lei n° 263, o Presidente Lula, no apagar das luzes do seu mandato, editou a medida provisória n° 518, de 30 de dezembro de 2010.

Não temos dúvidas de que a nova regulamentação é inconstitucional porque carece do requisito da urgência. Uma medida provisória só pode ser baixada diante dos pressupostos da relevância e da urgência. Ainda que a matéria seja relevante, não é urgente e a maior prova disso é a sua discussão que ocorre há anos. A matéria deveria recomeçar a tramitar no Legislativo após o veto.
 
A princípio, parece que o cadastro positivo veio para beneficiar os consumidores mas, na verdade, os verdadeiros beneficiados serão os bancos e financeiras que poderão oferecer crédito no mercado por um menor risco. Consideramos razoável que nos empréstimos mais arriscados as taxas de juros sejam mais altas. Nesse maior risco se situam os empréstimos realizados para inadimplentes e maus pagadores.
 
É muito difícil, na prática, que os bons pagadores sejam beneficiados pelo cadastro positivo, até porque mesmo nos empréstimos consignados, em que o risco é mínimo, as taxas de juros ainda são consideradas muito altas. Parece justamente que o objetivo dos bancos e das financeiras é dificultar ainda mais o empréstimo para aqueles consumidores que já passaram dificuldades financeiras e que, por conta delas, deixaram de pagar pontualmente suas obrigações.
 
O cadastro negativo, que impõe restrições àqueles que têm dívidas pendentes de pagamento, já cumpre essa função. Quem têm dívidas em atraso e pendentes de pagamentos pode ter a solicitação de crédito negada. Isso é bastante razoável e até preventivo de um superendividamento do consumidor. O que entendemos desproporcional, e que vai acontecer em virtude do cadastro positivo, é que alguém que atrasou algumas parcelas de um financiamento, mas que depois as quitou, sofra tratamento distinto de outros consumidores, pura e simplesmente porque teve problemas em algum momento da sua vida.
 
Também não consideramos razoável que alguém que pagou pontualmente seus empréstimos tenha vantagens em um financiamento em relação a outro que nunca contratou crédito em toda a sua vida. Quem usa mais o crédito terá certamente mais informações positivas, pois terá no decorrer de sua vida financeira realizado maior quantidade de pagamentos.
 
No nosso entender o cadastro positivo configurará um cadastro negativo ao avesso. Isso porque as informações negativas dos consumidores só podem ficar disponíveis pelo período de cinco anos, enquanto que as informações positivas poderão ser disponibilizadas por um período de quinze anos. Os bancos de dados disponibilizam informações de contratações de empréstimos. Se um consumidor contratou empréstimo e não dispõe de qualquer informação no cadastro positivo, isso significa que ele não foi pontual nos pagamentos. Essa inexistência da informação positiva representará, na prática, uma informação negativa, que dificultará a obtenção do crédito. E essa ausência de informação positiva ficará disponível no sistema por quinze anos.
 
É difícil acreditar que os bancos e financeiras estejam interessados no cadastro positivo para beneficiar consumidores. Certamente essa nova medida continuará garantindo que o spread bancário brasileiro seja o maior do mundo e que os bancos continuem concedendo crédito aos consumidores de acordo com a sua aparência e sem critérios objetivos. E os consumidores continuarão mais oprimidos e mais endividados.
 
A boa notícia é que a abertura do cadastro positivo depende da autorização do consumidor. É preciso ficar atento para não autorizar esse cadastro no preenchimento de fichinhas e documentos quando da solicitação de empréstimos. Essa exigência de autorização por parte do consumidor certamente dificultará a implantação do cadastro positivo.

Fonte: Priscila Silvério
Autor: Arthur Rollo
Revisão e edição: Carlos Alexandre Machado

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