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Desconto na conta de luz sob ameaça
   
     
 


10/02/2011

Desconto na conta de luz sob ameaça
Proteste e Procon solicitam à Agência Nacional de Energia a aceitação de autodeclaração de baixa renda, que é garantida pela justiça

A Proteste Associação de Consumidores e a Fundação Procon-SP enviaram ofício à Agência Nacional de Energia (Aneel) para que não proíba mais as concessionárias de energia de aceitar a autodeclaração de pobreza como forma de o consumidor se beneficiar da tarifa social de energia, que dá direito a descontos na conta de luz.

Haverá descumprimento de ação judicial (a liminar foi concedida em 2007) e prejuízos inestimáveis aos consumidores de baixa renda se for mantida a suspensão arbitrária do beneficio da tarifa social de energia elétrica, a partir do faturamento de fevereiro, para os que não se cadastraram em programas sociais do governo.
 
A autodeclaração de pobreza deve ser aceita quando apresentada pelos consumidores, em respeito à liminar na Ação Cautelar Incidental interposta pela Fundação Procon-SP e Proteste. Os consumidores estão amparados por decisão do desembargador Catão Alves do TRF-1ª Região.
 
A liminar garante aos consumidores beneficiados pelo desconto na conta de luz que continuem a apresentar autodeclaração às concessionárias, se preenchidos os demais requisitos de renda e se não obtiveram o cadastro como baixa renda junto ao município. Na conta de luz as empresas têm informado que quem preencheu o formulário de autodeclaração para receber a tarifa social também precisa se inscrever no CadÚnico e obter o Número de Inscrição Social (NIS). E esse número tem que ser informado nos postos de atendimento das concessionárias até 1º de março.
 
A autodeclaração foi aceita diante da dificuldade que os 19,5 milhões de consumidores em condições para obtenção do benefício tiveram para se cadastrar nos programas sociais do governo. Apenas quatro milhões já teriam se adequado às novas regras. E as concessionárias e os gestores do cadastro único não têm condições de atender o cadastramento de uma só vez.
 
A Fundação Procon-SP oficiou todas as concessionárias de energia para que continuem aceitando a autodeclaração. Caso seja recusada pelas concessionárias de energia elétrica os consumidores poderão reclamar nos Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor de seus Estados, com a consequente inclusão no Cadastro de Reclamações Fundamentadas.

Os consumidores que fizerem jus ao beneficio não poderão sofrer corte de energia, ou negativação em serviços de proteção ao crédito, por perderem benefício pela não aceitação da autodeclaração. “É inaceitável que os consumidores baixa renda até hoje tenham dificuldade em usufruir do benefício da tarifa social, mesmo com amparo judicial”, observa Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.

Fonte: Imprensa
Autor: Marina dos Anjos
Revisão e edição: Carlos Alexandre Machado

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