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Comércio eletrônico conquista mais 5,4 milhões de consumidores
   
     
 


25/03/2011

Comércio eletrônico conquista mais 5,4 milhões de consumidores
Compradores online representam um salto de 30% sobre o total de usuários
Em 2010, mais de cinco milhões de novos consumidores passaram a fazer compras pela internet. O estudo anual realizado pela Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico e pela e-Bit  revela que os novos compradores online representam um salto de 30% sobre o total de usuários de comércio eletrônico em 2009. Para este ano, a expectativa é que outros cinco milhões entrem para o mercado de aquisições online, alavancando o total de compradores virtuais para 28 milhões.
 
Com base nestes dados, o que acha de trabalharmos uma pauta falando segurança digital. Para falar sobre o tema sugiro o perito em crime digital Wanderson Castilho e a advogada especialista em direito digital Patricia Peck. Ambos possuem expertises no tema e são referencia em todo o Brasil.
 
Segundo Wanderson Castilho, perito em crimes virtuais, algumas atitudes simples podem salvar os usuários de golpes como: manter o antivírus atualizado, certificar se a empresa existe fisicamente, notar se a página apresenta o cadeado no seu canto inferior e também a sigla https na barra de endereço, de preferência, optar por pagamentos via cartão de crédito e solicitar a entrega do produto antes do vencimento da fatura da aquisição.
 
Já a especialista em Direito Digital, Patricia Peck Pinheiro, explica que o internauta pode se sentir mais seguro ao consultar o www.reclameaqui.com.br antes de realizar suas compras. O site sempre revela reclamações de outros consumidores sobre diversos aspectos. Também vale verificar se no site da loja virtual há um número de telefone e endereço da unidade física disponíveis, fazer compras em lojas mais conhecidas, salvar telas de navegação no site de compra desde a que mostra o produto e preço até a conclusão do pedido e guardar por 90 dias, para uma eventual necessidade de reclamação ou cobrança indevida. É importante também que o comprador não envie dados bancários ou número do cartão de crédito via e-mail e que observe a presença do cadeado de segurança nas páginas em que são inseridas as informações de cartão de crédito, por exemplo.

Fonte: Ideias e Efeito
Autor: Imprensa
Revisão e edição: André Lacasi

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