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16/05/2009

Internet
Relator quer aprovar criminalização de condutas na rede

Régis Oliveira pretende aprovar os pontos considerados consensuais por parlamentares e especialistas.

 

Projeto que criminaliza os crimes digitais recebeu críticas de especialistas. Eles acreditam que algumas das medidas propostas possam restringir a liberdade dos usuários da rede mundial de computadores.

O relator do projeto de lei que trata de crimes na internet, deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), defende a aprovação imediata de parte da proposta a fim de que o País não fique sem lei que coíba esse tipo de crime cada vez mais frequente na rede mundial de computadores. 

A proposta (PL 84/99), que já havia sido aprovada na Câmara, ganhou um substitutivo no Senado e voltou novamente para ser analisada pelos deputados. Como tem regime de urgência, está sendo analisado por três comissões simultaneamente e já conta com parecer favorável de Régis de Oliveira na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O texto a ser votado tipifica - no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) - condutas realizadas mediante o uso de sistema eletrônico, digital ou similares, de rede de computadores, ou que sejam praticadas contra dispositivos de comunicação ou sistemas informatizados e similares.

Pontos consensuais

Régis de Oliveira tem conversado com todos os interessados na rede mundial de computadores, sobretudo com os provedores de acesso à Internet e técnicos do Ministério da Justiça. Ele informou que vai fazer um parecer para a aprovação imediata, com os artigos onde há consenso entre os técnicos do ministério da Justiça, deputados e os que trabalham no setor. 

"Vamos fazer um texto enxuto, perfeito, para poder tipificar os crimes e colocar isso imediatamente em vigor. Aonde houver discussão, confronto, onde as idéias não estiverem maduras, vamos deixar de lado e conversar com os provedores", explicou.

Para Régis de Oliveira, o maior problema para a elaboração da lei é o de quem irá armazenar os dados para identificação de usuários da internet que eventualmente cometam crimes.

Em seu parecer, Oliveira anota que a ação que tipifica crime digital consistirá na utilização de sistema de informática para atentar contra um bem ou interesse juridicamente protegido, pertença ele à ordem econômica, à liberdade individual, ao sigilo da intimidade e das comunicações, à honra, ao patrimônio público ou privado, dentre outros.

Restrição à liberdade

O projeto de lei, apresentado pelo ex-deputado Luiz Piauhylino, tem recebido críticas de especialistas e parlamentares, os quais consideram que a proposta pode restringir a liberdade dos usuários da rede.

Especialistas ressaltaram que a redação da proposta vai dar margem a interpretações que proíbam condutas comuns de internautas, como a transferência de músicas de um CD para o Ipod, para uso pessoal.

Segundo o professor Sérgio Amadeu da Silveira, da Faculdade de Comunicação Social Cásper Líbero (SP), os pesquisadores apontam a necessidade de uma lei que trate dos direitos do cidadão à comunicação digital e que a violação desses direitos poderia levar à criminalização. Para ele, a lei deve ser muito bem definida a fim de que práticas cotidianas e saudáveis não sejam consideradas criminosas. 

De acordo com o professor, fazer o debate a partir da penalização é arriscado e pode criar uma lei retrógrada porque a internet é baseada na comunicação distribuída e na liberdade de informação. 

Sérgio Amadeu da Silveira lembrou que já há leis contra a pedofilia e contra roubos de uma forma geral e apontou o que poderia ser considerado crime pela nova lei. "O que nós precisamos, eu acredito que são pouquíssimas coisas, mas é exatamente considerar crime invasão de servidor e de computador."

Íntegra da proposta: - PL-84/1999

Fonte: Agência Câmara
Autor: Paulo Roberto Miranda/Rádio Câmara
Revisão e edição: Newton Araújo

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