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06/05/2011

Procon/RS
Dicas para as compras de Dia das Mães

Com a proximidade do dia das mães no domingo 08/05, Angela Schütt Oliveira, coordenadora da 4ª Turma, setor de produtos do PROCON/RS alerta o consumidor para as seguintes dicas na realização das compras: 

Exija sempre a nota fiscal – A nota fiscal é o documento hábil a comprovar a compra realizada, bem como é a nota fiscal que confere ao consumidor a possibilidade de usufruir dos seus direitos, caso o produto apresente algum vício.

Atente à possibilidade de troca do produto adquirido – Se você comprar um produto e tiver interesse que este produto possa ser trocado (por exemplo: não servir, não agradar a pessoa presenteada, etc.), você deve questionar à Loja, se há a possibilidade de troca.
 

É importante que o consumidor entenda que a troca é uma liberalidade da Loja, ou seja, o lojista não é obrigado a trocar um produto que não possui vício.

Então, para que o consumidor tenha assegurada a troca de uma mercadoria, o ideal é que haja nessa mercadoria uma etiqueta de troca, com detalhes, por exemplo, prazos e requisitos para efetivação da troca.

Garantia Legal – Seja qual for a compra realizada, o produto terá a garantia legal. A garantia legal é aquela prevista no Código de Defesa do Consumidor e qualquer Loja - e também o fabricante do produto – são obrigados a observá-la.

Prazos da Garantia Legal – o Código de Defesa do Consumidor prevê dois prazos para o consumidor fazer sua reclamação: 1º) 30 dias para os produtos não duráveis (exemplo: bens destinados ao consumo como calçados, roupas, brinquedos, etc); 2º) 90 dias para produtos duráveis (exemplo: eletrodomésticos, veículos, máquinas, equipamentos, construções etc.).

Garantia Contratual – Se o fornecedor lhe oferecer outra garantia (por exemplo: garantia de um ano) saiba que se trata de garantia contratual. Ou seja, é uma liberdade do fornecedor oferecê-la e, portanto, é importante que seja solicitado o Termo de Garantia, o qual deve ter suas cláusulas devidamente expressas e claras. Também é necessário que este Termo de Garantia seja devidamente preenchido, porque assim, não haverá problemas na hora em que se pretenda utilizá-lo.

Compras realizadas pela internet – Se você adquirir um produto pela internet (ou por telefone, catálogos, etc.), saiba que você tem o direito de se arrepender da compra e pode pedir o seu cancelamento, bem como a devolução dos valores eventualmente pagos, devidamente corrigidos monetariamente. É o chamado direito de arrependimento, que tem de ser exercido no prazo de 7 dias, contados da celebração do contrato, ou da chegada da mercadoria.
 

Ao receber a mercadoria, somente assine o documento de recebimento, após conferir se está tudo de acordo com o solicitado e em perfeito estado.

Compras não entregues no prazo estipulado – Se você realizar uma compra e esta não for entregue na data combinada, você pode pedir a entrega forçada do produto, ou aceitar outro produto, ou, ainda, pedir o cancelamento do contrato, com a devolução da quantia eventualmente paga, devidamente atualizada, mais perdas e danos.
Importante: O fornecedor é obrigado a estipular prazo para o cumprimento de suas obrigações.

Se o produto apresentar defeito – Se você adquirir um produto e este vier a apresentar vício, a primeira coisa a se fazer é procurar, ou o lojista ou o fabricante do produto, e informá-lo do ocorrido. A responsabilidade pelo produto que apresentar vício de quantidade ou qualidade é de ambos.
Os fornecedores (Lojista e/ou Fabricante) têm o prazo de 30 dias para sanar o vício do produto e, não o fazendo, pode o consumidor optar pela substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou pela restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, ou, ainda, pelo abatimento proporcional do preço.
Importante: Peça sempre uma ordem de serviço quando entregar um produto à assistência técnica, para que assim possa contar os 30 dias que o fornecedor tem para sanar o vício.

Compra consciente – Pesquise preços, descontos e formas de pagamentos. Questione sobre juros e eventuais encargos e não gaste mais do que pode.

Eletrodomésticos/Eletrônicos: Quando adquirir eletrodomésticos ou eletrônicos, peça sempre para testar o produto no próprio estabelecimento comercial. Assim você não corre o risco de comprar um produto com defeito e ter de esperar 30 dias pelo conserto.

Fonte: Procon/RS
Autor: Imprensa
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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