A edição da Lei 12.395, de março deste ano, trouxe sensíveis mudanças na nova Lei Pelé, alterando profundamente a relação entre clubes, atletas e empresários. Além desta mudança, foi criada uma nova forma de receita para clubes de futebol, o chamado mecanismo de solidariedade interno.
A partir de agora, toda vez que ocorrer a transferência de um atleta profissional de um clube a outro, 5% do valor desta transferência deverá ser repassado, pelo clube comprador, a todos os clubes onde o atleta atuou dos 14 aos 19 anos. Segundo o substitutivo, o percentual deverá ser de 1% para cada ano de vínculo do atleta dos 14 aos 17 anos, 0,5% aos 18 e 0,5% aos 19 anos, somando assim 5% em caso de seis anos de vínculo. Todos os clubes que, em períodos diferentes, tiverem participado da formação do atleta, terão direito a receber sua parte, conforme proporcionalmente lhes corresponda, provando através de certificado da CBF.
De acordo com o especialista em Direito Desportivo, Luiz Roberto Martins Castro, “a criação deste mecanismo de solidariedade para transferências nacionais é de extrema importância para os clubes menores, pois se criou uma nova fonte de receita para clubes pequenos que infelizmente não conseguiram acompanhar o crescimento econômico vivido pelo futebol nos últimos anos”.
Para ele, a nova lei tem o mérito de adaptar a legislação desportiva nacional à prática realizada atualmente do mercado desportivo e ainda inseriu diversos mecanismos de fiscalização para os casos em que os clubes, federações, confederações, Comitês Olímpicos valham-se de recursos públicos.
Por outro lado, Castro acredita que, por ter introduzido mudanças radicais na forma tradicional da relação trabalhista clube/atleta, é provável que tenha a propositura de diversas ações trabalhistas questionando a validade destas alterações.
O especialista acredita que a nova lei é um passo à frente, mas como foram diversas mudanças é preciso esperar um pouco para saber o que precisa ser corrigido, pois somente com a prática e uso da lei é que serão descobertos as suas falhas e acertos. “Mas, de pronto, já podemos afirmar que modalidades como basquete, vôlei e futsal ainda precisam ter as suas relações jurídicas melhor regulamentadas”, finaliza Castro.