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MJ recomenda condenação do Ecad por conduta lesiva à concorrência
   
     
 


03/07/2011

MJ recomenda condenação do Ecad por conduta lesiva à concorrência
Órgão não tem competência para fixar o valor a ser cobrado pelos direitos autorais em conjunto com Associações, por se tratar de variável comercialmente sensível

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça recomendou a condenação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e das seis associações representativas dos titulares de direitos autorais que o compõem por conduta lesiva à concorrência. A SDE entendeu que isso ocorre porque as associações fixam, de forma concertada, valores unificados a serem cobrados por direitos autorais relativos à execução pública das obras musicais, lítero-musicais e fonogramas, bem como pela imposição de critérios abusivos e indiscriminados para o ingresso de novas associações no sistema de gestão coletiva instituído pela Lei nº 9.610/98.

De acordo com o parecer da Secretaria, publicado na edição do Diário Oficial da União da quinta-feira ( 30/06), a Lei de Direitos Autorais conferiu ao Ecad o monópolio legal para ser o único agente arrecadador e distribuidor de direitos autorais no país, mas não a competência para fixar o valor a ser cobrado pelos direitos autorais em conjunto com as aAssociações por se tratar de variável comercialmente sensível e um fator de diferenciação entre entidades representativas.

Em resumo, conforme manifestação do Ministério da Cultura nos autos, “o fato de a lei estabelecer que a arrecadação tenha de ser única não significa que os valores cobrados por repertório tenham de ser os mesmos”, de forma que a fixação dos valores dos direitos autorais é uma atividade potencialmente competitiva. Assim, a SDE pondera que as aAssociações que representam os titulares de direitos autorais deveriam fixar de forma individual e de acordo com seus custos de manutenção, com o valor que atribuem ao repertório que representam e com os interesses de seus associados o montante a ser cobrado pelos direitos relativos à execução pública de suas obras musicais, lítero-musicais e fonogramas, viabilizando a concorrência nesse setor.

Novas associações

A Secretaria entendeu também serem inadequados os requisitos estabelecidos pelo estatuto do Ecad para a admissão de Associações ao sistema de gestão coletiva de direitos autorais, por imporem barreiras à entrada injustificadas e eliminarem o acesso de novas entidades ao referido sistema, o que diminui a concorrência entre as Associações representativas que dele fazem parte, em prejuízo do titular de direito autoral e do usuário.

A decisão da SDE, que agora segue para julgamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A Secretaria, recomenda ainda que o Cade determine o fim da fixação conjunta e unificada dos valores devidos pela execução pública das obras musicais, lítero-musicais e fonogramas por parte das representadas, bem como e a retirada pelo EcadCAD de critérios quantitativos e restritivos para a admissão ou manutenção de uma entidade como a Associação.

O objetivo da SDE é buscar uma solução que beneficie a todos: autores, porque a concorrência entre as associações e a retirada das barreiras pode significar melhores condições (percentuais maiores) a serem repassados pelas associações; consumidores (porque são os beneficiários finais da concorrência em qualquer mercado) e usuários (porque poderão pagar preços justos e pelo uso efetivo de obras musicais e fonogramas). Por fim, a SecretariaSecretaria ressalta a importância de haver uma efetiva fiscalização sobre o Ecadscritório Central no exercício de suas atividades de arrecadação e distribuição de direitos autorais.

As seis associações que compõem o Ecad são: União Brasileira de Compositores; Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais; Associação Brasileira de Música e Artes; Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes; Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música e Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais.

Fonte: SDE do Ministério da Justiça
Autor: Imprensa
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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