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Tarifas bancárias
   
     
 


05/07/2011

Tarifas bancárias
Pesquisa do Procon-SP constata diferença de 62% entre pacotes padronizados
Pesquisa de valores de tarifas bancárias realizada pela Fundação Procon-SP revela que a diferença de valor entre os pacotes padronizados de tarifas pode chegar a 61,9%. O menor valor praticado foi de R$ 10,50 pelo Banco Itaú e o maior, de R$ 17,00 pelo Banco Safra. 

Confira abaixo os valores mínimos, máximos e médios identificados em outros serviços, bem como as variações:

Serviço Máximo Mínimo Variação Médio
Fornecimento de 2ª via de cartão de débito R$ 8
(BB e Itaú)
R$ 5,5
(Santander)
45,45% R$ 7,33
Fornecimento de 2ª via de cartão para
movimentar poupança
R$ 8
(BB)
R$ 5,5
(Santander)
45,45% R$ 7,11
Exclusão de cadastro de cheque sem fundo R$ 49
(Santander e HSBC)
R$ 24,48
(Itaú)
100,16% R$ 36,24
Contraordem e oposição ao pagamento de
cheque
R$ 12,4
(Safra)
R$ 11
(CEF)
12,73% R$ 11,52
Fornecimento de folha de cheque R$ 1,7
(Safra)
R$ 1,2
(CEF)
41,67% R$ 1,49
Cheque administrativo R$ 25
(Santander)
R$ 21
(CEF e Itaú)
19,05% R$ 23,25
Cheque visado R$ 21
(Itaú)
R$ 16
(Safra)
31% R$ 18,5
Saque de conta de depósito à vista e de
poupança (pessoal)
R$ 3,5
(Safra)
R$ 2
(BB, Bradesco, CEF e Itaú)
75% R$ 2,26
Depósito identificado R$ 3
(Bradesco e Itaú)
R$ 2
(Safra)
50% R$ 2,68
Fornecimento de cópia de microfilme,
microficha ou assemelhado
R$ 7
(Safra)
R$ 4,5
(Santander)
55,56% R$ 5,7
Transferência por meio de DOC/TED
(pessoal ou presencial)
R$ 13,5
(BB, Bradesco, CEF,
Itaú e Safra)
R$ 13,4
(Santander)
0,75% R$ 13,48
Transferência agendada de DOC/TED
(pessoal ou presencial)
R$ 13,5
(Itaú e Safra)
R$ 13,4
(Santander)
0,75% R$ 13,46
Ordem de pagamento R$ 26,6
(Itaú)
R$ 24
(Safra)
10,83% R$ 25,43
Concessão de adiantamento a depositante R$ 49
(Safra e Santander)
R$ 27
(CEF)
81,48% R$ 40,67
Transferência entre contas na própria
instituição (pessoal ou presencial)
R$ 1,5
(BB)
R$ 1
(CEF)
50% R$ 1,29
 
 
A pesquisa, feita com o objetivo de verificar a evolução das tarifas bancárias, analisou e comparou as tabelas de serviços prioritários e de pacote padronizado vigentes em 03/05/10 com as praticadas em 16/05/11 de sete instituições financeiras: Banco do Brasil, Bradesco, CEF, HSBC, Itaú, Safra e Santander. As tabelas foram coletadas nos próprios sites das instituições financeiras. 
 
Na comparação entre os pacotes padronizados praticados em 16/05/11 e 03/05/10, verificou-se que a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco Itaú mantiveram o mesmo valor, o Banco do Brasil aumentou o valor do pacote e as demais instituições reduziram. 
 
Banco do Brasil - de R$ 13,00 para R$ 13,50, aumento de 3,85%;
Bradesco - de R$ 14,50 para R$ 12,50, queda de -13,79%;
CEF - manteve o valor de R$ 15,00;
HSBC - de R$ 17,00 para R$ 13,50, queda de -20,59%;
Itaú - manteve o valor de R$ 10,50;
Safra - de R$ 20,00 para R$ 17,00, queda de -15,00%;
Santander - de R$ 18,00 para R$ 14,00, queda de -22,22%. 
 
Na comparação entre os pacotes padronizados dos sete bancos analisados, a média em 16/05/11 foi de R$ 13,71 e a média em 03/05/10 foi de R$ 15,43, significando uma redução de 11,11%.
 
Serviços Bancário Gratuitos 
 
De acordo com as Resoluções 3518 e 3919, do Banco Central do Brasil, o consumidor tem direito de movimentar a sua conta corrente gratuitamente, através de serviços essenciais. Saiba mais no Blog do Procon-SP
 
Cartão de crédito
 
O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu através da Resolução nº 3.919 de 25 de novembro de 2010 substituir com pequenos ajustes, as regras atualmente em vigor das tarifas bancárias, e criou novas regras para cartões de crédito.
 
Pelas novas regras de tarifas de cartão de crédito, em vigor desde 01/06/11, é admitida a cobrança de cinco tarifas, tanto para cartões básicos, quanto para os diferenciados: anuidade – cartão básico (Nacional e Internacional); fornecimento de 2ª via do cartão com função crédito; utilização de canais de atendimento para retirada em espécie na função saque; pagamento de contas utilizando a função crédito; avaliação emergencial do limite de crédito. 
 
O levantamento analisou e comparou três serviços, das sete instituições financeiras com base nos dados coletados em 06/06/11: 
 
Serviço: Anuidade - cartão básico Nacional
Maior valor cobrado: R$ 60,00 (Santander)
Menor valor cobrado: R$ 45,00 (Banco do Brasil e CEF)
Diferença % (maior / menor valor): 33,33%
Valor médio: R$ 50,80
 
Serviço: Fornecimento de 2ª via de cartão com função crédito
Maior valor cobrado: R$ 10,00 (Itaú)
Menor valor cobrado: R$ 5,00 (CEF e Santander)
Diferença % (maior / menor valor): 100%
Valor médio: R$ 7,32 
 
Serviço: Avaliação Emergencial de Crédito
Banco Safra não cobra pelo serviço e os demais Bancos cobram a mesma tarifa: R$ 15,00.
 
Saiba mais sobre as novas regras no Blog do Procon-SP
 
Dicas ao consumidor
 
Verifique se os serviços essenciais gratuitos atendem as suas necessidades, antes de optar por um pacote;
 
Nas compras pela internet verifique sempre se o site que está acessando possui segurança antes de informar seus dados e o número do cartão. Evite fazer transações em computadores públicos e em sites desconhecidos;
 
Saques em terminais de autoatendimento em intervalo de até trinta minutos são considerados como um único evento; 
 
É proibida a remessa do cartão de crédito ao domicílio do consumidor sem a sua prévia solicitação. Caso isso ocorra o cartão não deve ser utilizado, o consumidor deve entrar em contato com a instituição que emitiu o cartão para registrar a ocorrência e solicitar o seu cancelamento; 
 
Procure quitar o valor total da fatura no vencimento. O atraso acarretará cobrança de multa, juros e encargos contratuais. Pagar somente o valor mínimo da fatura acarretará cobrança de juros; 
 
O não recebimento da fatura não isenta o consumidor do pagamento do cartão de crédito no vencimento, o consumidor deve entrar em contato com a administradora e solicitar orientação para efetuar o pagamento; 
 
Na abertura de conta corrente ou contratação de qualquer outro serviço junto a uma instituição financeira, não existe a obrigação da aquisição de um cartão de crédito. Essa exigência é considerada venda casada e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor; 
 
O pagamento com cartão de crédito é considerado pagamento à vista, portanto, o lojista não pode exigir diferença no valor da mercadoria para quem paga com cartão de crédito ou outro meio. Toda promoção efetuada para pagamento em dinheiro vale também para cartão de crédito. 
 

Fonte: Fundação Procon/SP
Autor: Imprensa
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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