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MPF/RJ processa três bancos por cobranças indevidas dos consumidores
   
     
 


07/07/2011

MPF/RJ processa três bancos por cobranças indevidas dos consumidores
Devoluções requeridas de Itaú, HSBC e Santander superam R$ 1 bilhão

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) propôs cinco ações para os bancos Santander, Itaú-Unibanco e HSBC devolverem mais de R$ 1 bilhão (mais atualizações) por cobranças feitas entre 2008 e 2010 em desacordo com a norma do Banco Central (BC) sobre tarifas bancárias. O Santander cobrou R$ 351,6 milhões de comissão de disponibilização de limite (CDL) de abril de 2008 a junho de 2009. O Itaú-Unibanco é réu em três ações por tarifas cobradas dos clientes do Unibanco: comissão sobre operações ativas (COA, R$ 100,8 milhões), comissão de manutenção de crédito (CMC, R$ 80,4 milhões) e multa por devolução de cheques (R$ 64 milhões). Já o HSBC cobrou comissão de manutenção de limite de crédito (CMLC, de R$ 7,6 milhões) de dezembro de 2008 a março de 2009.

As ações civis públicas pedem a restituição do dobro dos valores indevidamente cobrados (com juros e correção) em todo o território nacional e foram movidas pelo procurador da República Claudio Gheventer. Antes de entrar na Justiça, o MPF enviou, em março e maio, recomendações para que os bancos promovessem o ressarcimento integral aos clientes (apenas parte da CDL, CMC e COA já tinha sido devolvida pelo Santander e Itaú-Unibanco). A partir da iniciativa, o Santander respondeu que devolverá os valores arrecadados a título de Repasse de Encargos de Operação de Crédito - REOC, que corresponde a custos arcados pelo banco, em um total de R$ 265 milhões.
 
Nas ações propostas, o MPF pede liminar para que a Justiça determine aos bancos que apresentem os dados dos clientes que pagaram as tarifas indevidas. Além dos ressarcimentos, o MPF quer a condenação dos réus a indenizações por danos morais coletivos, em valores que variam de R$ 5 milhões a R$ 30 milhões. As indenizações destinam-se ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, para projetos de recomposição de danos ao consumidor e ao meio ambiente, entre outros.
 
“Em razão do não acatamento das recomendações encaminhadas pelo MPF, foram propostas ações civis públicas, a fim de que a Justiça determine o ressarcimento das tarifas cobradas indevidamente, em valor equivalente ao dobro do que foi pago por cada consumidor, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor”, afirma o procurador Claudio Gheventer.
 
A CDL cobrada pelo Santander equivalia a 1,5% do limite do cheque especial concedido, enquanto a CMLC do HSBC correspondia a 0,15% do limite do cheque especial não usado. As ações contra os dois bancos serão julgadas pela 29ª e pela 32ª Varas Federais do Rio de Janeiro. As cobranças indevidas do Unibanco referem-se a 0,49% do limite do cheque especial (CMC, de maio de 2008 a maio de 2009), de R$ 3,99 a R$ 7 (COA, nos cartões Unicard, Fininvest e Investcred, de maio de 2008 a abril de 2010) e de R$ 26,50 a R$ 54,85 (multa por devolução de cheques, de abril de 2008 a maio de 2009).

Fonte: MPF-RJ
Autor: Assessoria de Imprensa
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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