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X Fórum Sul Brasileiro de Qualidade e Tributação dos Combustíveis
   
     
 


07/07/2011

X Fórum Sul Brasileiro de Qualidade e Tributação dos Combustíveis
Empresários do Sul do Brasil se unem pelo combate à sonegação de combustíveis em evento em Florianópolis/SC

 

Nos dias 30 de junho a 02 de julho de 20011 foi realizado no Hotel Majestic na cidade de Florianópolis o X Fórum Sul Brasileiro de Qualidade e Tributação dos Combustíveis com a participação de 180 pessoas, sendo que 70% delas eram funcionários públicos oriundos dos três Estados do Sul do Brasil. A outra parcela dos participantes eram membros dos Sindicatos de Postos Revendedores do Sul do Brasil, dos Sindicatos de Distribuidoras, representantes de distribuidoras e proprietários de postos revendedores.

Os temas trabalhos foram decorrentes das ações desenvolvidas pelos órgãos públicos do Sul do Brasil no combate a concorrência predatória, a sonegação e a adulteração de combustíveis. No primeiro dia tivemos além dos pronunciamentos da abertura, a palestra do Delegado Francisco Caricatti sobre a Operação Predador realizada no Estado do Paraná, que levou a prisão treze pessoas acusadas de concorrência predatória e de dumping.

Ou seja, abordou o principal problema do mercado dos combustíveis no Sul do Brasil, pois hoje quadrilhas organizadas em sonegar tributos, apresentam grande vantagem competitiva e buscam através de métodos ilícitos a quebra e a posterior compra de postos revendedores concorrentes que recolhem os seus tributos. Este trabalho da forma como foi realizado destacou-se pelo seu ineditismo, pois pela primeira vez no Brasil comprovou-se através de uma ação policial a associação de sonegação e concorrência predatória (dumping) no mercado dos combustíveis.
 
A ação conduzida pelo Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) PR, que resultou na prisão de 12 pessoas no Paraná e uma em São Paulo. Em Londrina, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão. Vinte e oito pessoas ligadas a postos de combustíveis e distribuidoras da região de Londrina foram arroladas em seis ações penais por formação de quadrilha e dumping - venda de mercadorias abaixo do preço de custo para impedir a concorrência.
 
Com a concorrência eliminada explicou o palestrante, a concentração de mercado permite que os donos, do posto revendedor e da distribuidora, pratiquem o preço desejado por eles desejado, lesando o consumidor. Para ele, donos de postos que conseguem manter preços mais baixos, possivelmente obtêm o produto sem o pagamento de tributos.
 
Este esquema de fraudes na comercialização de álcool no Paraná teria resultado na sonegação de pelo menos R$ 300 milhões em impostos no último ano, por meio de subfaturamento e uso de notas fiscais irregulares.
 
Os envolvidos estão respondendo por crime contra a ordem econômica e formação de quadrilha. Desde maio de 2009, foram investigadas 14 distribuidoras e 60 postos que, segundo o GAECO, participavam do esquema de “preços predatórios”.
 
Na maioria das prisões realizadas no Paraná segundo o palestrante, o crime mais praticado era o subfaturamento dos preços. Nessa modalidade, a distribuidora fatura o valor do álcool por cerca de R$ 0,10 a menos do que pagou à usina produtora de etanol, conferindo uma grande vantagem ao dono do posto, em um sistema que reduz o recolhimento de impostos ao Tesouro. Outras fraudes seriam a completa sonegação de impostos e o "álcool molhado", modalidade na qual o dono do posto acrescenta água potável ao álcool.
 
 
A palestra feita pelo Sr. Cesar Guimarães Diretor do SINDICOM - Sindicato Nacional das Distribuidoras de Petróleo demonstrou que estes problemas desta ordem são nacionais, pois foram apresentados os números da sonegação com um volume de etanol comercializado clandestinamente estimado na ordem de 2,1 bilhões de litros que representam uma sonegação de impostos de cerca de um bilhão de reais, sendo 600 milhões de tributos estaduais e 400 milhões de tributos federais.
 
Ainda segundo Cesar, as principais distorções do setor estão relacionadas com a tributação, pois os ganhos tributários superam em muitas vezes as margens brutas de distribuidoras. Os falsos empresários da distribuição e varejo especializaram-se em buscar formas de não recolher os tributos, através da: Sonegação, inadimplência, adulteração com a mistura de produtos menos tributados. Concluiu afirmando que a cultura brasileira de evasão, deficiências na fiscalização tributária, a complexidade da legislação e as anistias fiscais (Refis) estimulam as distorções do mercado do etanol.
 
 
Alertou as autoridades presentes como é possível praticar os preços predatórios através de distribuidoras denominadas de “Barriga de Aluguel” de etanol hidratado que ocorre quando o corretor ou vendedor de etanol usa distribuidora (geralmente, constituída em nome de laranjas), que apenas fatura e emite a nota fiscal, sem que produto transite efetivamente pela empresa.
 
Citou ainda a adulteração de álcool hidratado com metanol; a venda direta de usina para o posto revendedor; a adulteração da gasolina com solventes, a adulteração da gasolina com etanol anidro em excesso ou com o etanol hidratado (próprio posto mistura!); a existências de tanques com produto bom e tanques com produto ruim para enganar a fiscalização; a venda de Diesel sem Biodiesel ou desvio do diesel marítimo; e as fraudes metrológicas.
 
Os sérios problemas acima expostos e debatidos pela Polícia Civil do Paraná e pelo SINDICOM ensejam propostas de mudanças na área de tributos do etanol, o que será encaminhado posteriormente pelo Deputado Onofre Santo Agostini para a Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados onde é membro titular.
 
Os palestrantes seguintes do painel propostas de mudanças na área dos tributos do etanol, o Sr. Jefferson Rejaile, Diretor do BRASILCOM, e o Sr. Dietmar Schupp, Diretor do SINDICOM, apresentaram importantes sugestões para equacionamento das problemas de sonegação de tributos nos combustíveis no Brasil:
 
Proposta do SINDICOM:
 
Para o ICMS
 
·Adoção do PMPF (Preço médio ponderado a consumidor final de combustíveis) pelos estados de SP e RS;
·Alíquota única para o ICMS em todas as UF - Unidades Federadas;
·PMPF Único para todas as UF;
·Incidência única no produtor de álcool.
Para o PIS/COFINS
·Regulamentar os Medidores de Vazão;
·Redução da incidência na Distribuidora, com aumento no Produtor. Por Decreto
·Incidência Única no produtor. Necessário realizar ajustes na legislação federal.
 
Proposta do BRASILCOM:
 
·Concentração dos tributos do Etanol nas usinas ou na PETROBRAS (carregador tributário) conforme modelo usado no Biodiesel com as adaptações necessárias para o Etanol. Modelo com previsibilidade e transparência.
·Alteração do calculo do ICMS dos combustíveis para PMPF em todo o Brasil.
·Utilização de regras rígidas pelas secretarias de fazenda para a concessão de inscrições estaduais para as distribuidoras de combustíveis.
·Cassação de inscrições estaduais de distribuidoras de combustíveis com divida nas secretarias de fazenda em valor lançado em divida ativa superior ao seu capital social.
·Criação de impedimento legal para a utilização de precatórios para pagamentos, compensação ou garantia de tributos decorrentes da comercialização de combustíveis.
·Adoção pelo Congresso Nacional de normas legais para punir os crimes tributários, com retorno da aplicabilidade da lei 4.729/65 em detrimento do artigo primeiro da lei 8.137/90 que exige a comprovação da supressão ou redução dos tributos para efetuar a punição dos inúmeros crimes tributários que são executados diariamente por distribuidoras e produtores de álcool. Regra atual: Foi atuado e pagou, não existe crime! Incentivo a reincidência.
 
Na palestra sobre os crimes contra o sistema nacional de combustíveis proferida pelo Dr. Mozart Rodrigues Filho da Diretoria Jurídica do SINDOCOM foi explanado sobre o arcabouço legal dos combustíveis que compreende as seguintes normas: Decreto-Lei 2.848/40 – Código Penal Brasileiro; Lei 8.137/90 – Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo; Lei 8.078/90 – Proteção do Consumidor; Lei 8.176/91 – Ordem Econômica e Estoque Combustíveis; Lei 9.279/96 – Lei da Propriedade Industrial; Portaria ANP 29/99 Estabelece a regulamentação da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo e Portaria ANP 116/00 - Regulamenta o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo.
 
Como consequências imediatas da adulteração e da sonegação de tributos dos combustíveis eles geram problemas de qualidade e de sonegação fiscal, impactando toda a cadeia de comercialização como relatado a seguir: Competição – inviabilizada; Investimentos – Desestimulados; Consumidores - problemas nos motores (redução de desempenho, depósitos, entupimentos, etc.); Estado - sonegação de tributos federais e estadual; Cidades - aumento na poluição atmosférica (combustíveis impróprios agridem o meio ambiente); Produtores – perda de competitividade; Distribuidores - concorrência desleal; Posto Revendedores – concorrência desleal.
 
A palestra ministrada pelo Coordenador do GESCOL – Grupo de Especialistas em Combustíveis e Lubrificantes da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, Sr. Roque Bach, mostrou como sendo as linhas mestres do grupo:
 
1. Buscar, prioritariamente, a arrecadação tributária sobre as operações normais e futuras, carreadas aos cofres públicos voluntariamente pelo contribuinte.
 
2. Em se tratando de busca de resultado a fiscalização histórica, sobre o fato gerador ocorrido no passado, deve ceder espaço ao esforço fiscal na criação de mecanismos, que aplicados sobre o fato gerador futuro, tendem a induzir ao reconhecimento das operações reais, no seu devido tempo.
 
3. A “notificação fiscal” deve ceder espaço à “administração e gerenciamento” da atividade. Ela fica em segundo plano. Passa a ser a última medida fiscal.
 
Ações Desenvolvidas:
 
1. PlanejamentoTributário Reverso – suprimindo ao máximo as possibilidades de Evasão Fiscal realizada com suporte na Legislação Tributária;
2. Impedimento de atuação de empresas inidôneas (novas ou existentes);
3. Instauração de regime especial de pagamento do imposto por ocasião da operação nas distribuidoras inidôneas (próprio e da substituição tributária);
4. Fiscalização de todos postos de combustíveis que destinatários de etanol originário de distribuidoras inidôneas com insuficiência de pagamento;
5. Nos últimos dois anos o GESCOL realizou 761 Fiscalizações;
6. A partir de 03/2010 todas as entradas de etanol são objeto de acompanhamento pelo GESCOL;
7. São analisados 100% das operações envolvendo etanol hidratado - seja ele originário de distribuidora idônea ou não, inscrita em SC ou não;
8. Em caso de inconsistência é realizado um contato com a distribuidora visando a regularização espontânea;
9. Caso não haja o recolhimento, periodicamente, é aberto procedimento de fiscalização nos postos adquirentes para exigência do imposto por responsabilidade;
 
Ações dos órgãos públicos no Sul do Brasil
 
Em relação às ações em desenvolvimento pelas policias civis e pelos ministérios públicos nos três Estados do Brasil foram apresentadas palestras dos Delegados Paulo Norberto Koerich (SC), Álvaro Luiz Pacheco (RS), Fernando Soares (RS) e Alan Flores (PR). Pelos ministérios públicos falaram os Dr. Roberto Abrão (SC), Promotor de Justiça Miguel Jorge Sogaiar (PR).
 
O Tenente Cunha e a Sargenta Márcia da Policia Militar do Paraná fizeram uma apresentação sobre o trabalho desenvolvido neste estado pela AIFU – Ação Integrada de Fiscalização Urbana que é uma equipe multidisciplinar de união de esforços que age no contexto onde sozinhos o Estado e o Município se mostraram ineficazes. É coordenada pela Polícia Militar do Paraná e resgata a autoridade dos Agentes do Poder Público e reafirma a supremacia do Estado. Aproxima a população com o Estado (denúncias e respostas) e visa regularizar o comércio e não prejudicar a atividade empresarial.
 
Tem os seguintes órgãos e entidades participantes dos trabalhos desenvolvidos pela AIFU: Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Guarda Municipal, Fundação de Ação Social (FAS), Vigilância Sanitária Estadual e/ou Municipal, Órgão Municipal de fiscalização do alvará comercial, Órgão Municipal ou Estadual de fiscalização ambiental, DIRETRAN, Comitê Sul Brasileiro de Qualidade dos Combustíveis e outros (Receita Estadual, Copel, Sanepar).
 
Destacamos ainda as presenças no X Fórum do Chefe de Polícia do Rio Grande do Sul, Delegado Ranolfo Vieira Junior, acompanhado pelo Delegado Guilherme Wondracek Diretor do DEIC RS. O Delegado Geral de Segurança Pública do Paraná Delegado Marcus Vinicius Michelotto esteve representada pelos Delegados Itiro Hashitani e Naylor Gustavo Robert de Lima.
 
No final do evento foi lida e aprovada a Carta de Florianópolis e a entrega das homenagens aos agentes públicos que mais se destacaram no Sul do Brasil(ver anexo), entre eles Pietro Adamo Sampaio Mendes da ANP, que não estava presente mas por fazer cumprir a lei foi punido com afastamento do trabalho pela agência e posteriormente reintegrado por ação judicial.
 
O que diz a Carta de Florianópolis

O documento produzido durante o X Fórum Sul Brasileiro de Qualidade e Tributação dos Combustíveis será encaminhado para os governadores e assembleias legislativas dos três estados do Sul

- Solicita aos Procons de cada estado que se estabeleçam convênio com a ANP (Agência Nacional do Petróleo) para ações de fiscalização

- Solicita participação da Polícia Federal e Receita Federal no combate às ações criminosas de desvio de tributos e adulteração de combustíveis

- Solicita que as secretarias da Fazenda e Segurança Pública de Santa Catarina troquem mais informações sobre ações de fiscalização

- Solicita alteração no recolhimento dos tributos sobre o etanol, a exemplo do que ocorre com a gasolina, cuja cobrança antecipada já é realizada pela Petrobras e redistribuída aos órgãos governamentais arrecadadores

- Ações de fiscalização da cadeia de distribuição dos combustíveis e monitoramento das atividades dos postos, a exemplo do ocorrido no Paraná, com participação das secretarias estaduais da Fazenda, da Polícia Federal e Receita Federal

Procon-RS firma convênio com o Comitê Sul Brasileiro da Qualidade dos Combustíveis

 

Na ocasião do evento o Procon-RS, através de seu diretor Cristiano Aquino e o  Comitê Sul Brasileiro da Qualidade dos Combustíveis representado por seu diretor Engenheiro Paulo Boamar, firmaram convênio com o objetivo de apoiar o órgão em ações de fiscalização de revendas de combustíveis em todo o estado do RS.

Fonte: CCQCSUL
Autor: Andréa Boamar
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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