Foi sancionada no último sábado (9), pelo prefeito Gilberto Kassab, a lei que cria a Nota Fiscal Paulistana. Além dela, também foram aprovadas mudanças na Lei do IPTU, de acordo com o publicado pelo Diário Oficial da cidade de São Paulo.
De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças, as alterações tributárias previstas no projeto poderão aumentar a arrecadação do município em R$ 954 milhões.
A Nota Fiscal Paulistana vai permitir que o contribuinte receba até 30% do valor pago por serviços tributados pelo ISS (Imposto Sobre Serviços). Para receber o benefício, o consumidor deverá fornecer o número do CPF. A novidade é que a nota também permite que o valor adquirido seja abatido no IPTU.
A Lei visa incentivar os consumidores a pedir a Nota Fiscal.
IPTU
Com a nova lei, o IPTU passa a ser reavaliado toda vez que houver modificações na propriedade, como construção. No primeiro dia do mês seguinte à mudança, o imposto passa a ter um novo valor.
Desde 1996, o IPTU era calculado com base na situação do imóvel, caso houvesse qualquer mudança, o imposto só seria reajustado no primeiro dia do ano seguinte. Com a nova lei, o tributo passa a ser reajustado imediatamente.
Parcelas
A lei também permite o parcelamento, em até dez anos, de dívidas de impostos vencidos até 2009, o que inclui mais dois anos, já que atualmente só é possível parcelar dívidas até 2007.
O PPI é um programa de parcelamento oferecido pela Prefeitura do Município de São Paulo para promover a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa.