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Prefeito de São Paulo sanciona lei que cria a Nota Fiscal Paulistana
   
     
 


11/07/2011

Prefeito de São Paulo sanciona lei que cria a Nota Fiscal Paulistana
Além de regulamentar a nota fiscal, também traz mudanças sobre o reajuste do IPTU e parcelamento de tributos

Foi sancionada no último sábado (9), pelo prefeito Gilberto Kassab, a lei que cria a Nota Fiscal Paulistana. Além dela, também foram aprovadas mudanças na Lei do IPTU, de acordo com o publicado pelo Diário Oficial da cidade de São Paulo.

De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças, as alterações tributárias previstas no projeto poderão aumentar a arrecadação do município em R$ 954 milhões.

A Nota Fiscal Paulistana vai permitir que o contribuinte receba até 30% do valor pago por serviços tributados pelo ISS (Imposto Sobre Serviços). Para receber o benefício, o consumidor deverá fornecer o número do CPF. A novidade é que a nota também permite que o valor adquirido seja abatido no IPTU.

A Lei visa incentivar os consumidores a pedir a Nota Fiscal.

IPTU

Com a nova lei, o IPTU passa a ser reavaliado toda vez que houver modificações na propriedade, como construção. No primeiro dia do mês seguinte à mudança, o imposto passa a ter um novo valor.

Desde 1996, o IPTU era calculado com base na situação do imóvel, caso houvesse qualquer mudança, o imposto só seria reajustado no primeiro dia do ano seguinte. Com a nova lei, o tributo passa a ser reajustado imediatamente.

Parcelas
 

A lei também permite o parcelamento, em até dez anos, de dívidas de impostos vencidos até 2009, o que inclui mais dois anos, já que atualmente só é possível parcelar dívidas até 2007.

O PPI é um programa de parcelamento oferecido pela Prefeitura do Município de São Paulo para promover a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa.

Fonte: InfoMoney
Autor: Redação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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