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Saúde suplementar
   
     
 


13/07/2011

Saúde suplementar
Operadoras de planos de saúde têm menos de 90 dias para adequarem-se às novas normas de prazos de atendimentos
   

Com seis mil médicos cooperados, a Unimed Porto Alegre já apresenta essa vantagem

A Unimed Porto Alegre já está adequada à nova norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De acordo com a Resolução Normativa n° 259, de 20 de junho, os beneficiários de planos terão prazos máximos para receberem atendimentos médicos e realizarem consultas e procedimentos.
 
A nova regra exige que as operadoras de planos de saúde tenham estrutura de atendimento adequada ao seu número de conveniados. Consultas básicas, por exemplo, deverão ocorrer em um prazo máximo de sete dias úteis. As operadoras têm 90 dias, a partir da data de publicação da norma, para se adequarem.
 
Conveniados da Unimed Porto Alegre já têm esta vantagem. A Cooperativa Médica da capital gaúcha conta com seis mil médicos associados, em 49 especialidades e 39 áreas de atuação. Possui cerca de 400 pontos de atendimento entre serviços credenciados e próprios, o que se constitui na maior estrutura em prestação de serviços à saúde dentro de sua área de atuação. A estrutura própria de atendimento inclui Hospital, Laboratório, Centros de Diagnóstico por Imagem, Centro de Oncologia, Pronto Atendimentos 24h, unidades de atendimento Odonto Unimed e o SOS Emergências Médicas. Com isso, o atendimento dentro dos prazos estipulados é garantido, assim como a qualidade dos serviços oferecidos.
 
Veja abaixo os prazos máximos para cada tipo de atendimento e procedimento:

I – consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: em até 7 (sete) dias úteis;

II – consulta nas demais especialidades médicas: em até 14 (quatorze) dias úteis;

III – consulta/sessão com fonoaudiólogo: em até 10 (dez) dias úteis;

IV – consulta/sessão com nutricionista: em até 10 (dez) dias úteis;

V – consulta/sessão com psicólogo: em até 10 (dez) dias úteis;

VI – consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até 10 (dez) dias úteis;

VII – consulta/sessão com fisioterapeuta: em até 10 (dez) dias úteis;

VIII – consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até 7 (sete) dias úteis;

IX – serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até 3 (três) dias úteis;

X –  demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até 10 (dez) dias úteis;

XI – procedimentos de alta complexidade - PAC: em até 21 (vinte e um) dias úteis;

XII – atendimento em regime de hospital-dia: em até 10 (dez) dias úteis;

XIII – atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 (vinte e um) dias úteis; e

XIV – urgência e emergência: imediato.

Fonte: Imprensa
Autor: Vivian Schneider
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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