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TV por assinatura e a polêmica do ponto extra
   
     
 


21/05/2009

TV por assinatura e a polêmica do ponto extra
ABTA divulga esclarecimento sobre cobrança

A Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) divulgou um comunicado sobre a Resolução 528/2009, de 22 de abril, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que regula a cobrança do ponto extra.

O entendimento da ABTA é que a resolução da agência não proíbe a cobrança do ponto, ao contrário da interpretação divulgada pelos meios de comunicação, na época. "A Resolução da Anatel não proíbe a cobrança de ponto extra. Proíbe sim qualquer cobrança pela programação entregue no ponto extra, a qualquer título (plano, a la carte ou pay per view). Também limita os serviços que podem ser cobrados quanto ao ponto extra (instalação e manutenção), que  devem ser por evento (quando ocorrerem), podendo o valor ser parcelado", diz o comunicado.

Independente disso, a associação apresentou um recurso administrativo contra a resolução, em avaliação na Anatel, e acredita que o resultado dessa avaliação e de uma ação em curso na 14ª Vara Federal, de Brasília, podem acarretar na revisão da Resolução 528/2009.

"O próprio presidente da Anatel, que votou favoravelmente à aprovação desta Resolução, reconhece que a Agência não pode regular preços", encerra o comunicado. Conforme noticiou o Telesíntese na ocasião, a resolução define o que pode ser cobrado na instalação de ponto extra da TV paga: a prestadora pode cobrar apenas os serviços de instalação e reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal ou equipamentos similares. Por instalação, a resolução estabelece ser o procedimento que compreende a instalação da rede interna e do decodifícador de sinal ou equipamento similar associado a ponto principal ou a ponto extra, bem como a sua ativação.

A resolução também define a cobrança de programas pagos individualmente, que é a programação avulsa ofertada pela prestadora aos seus assinantes, em horário pré-determinado, cuja contratação ocorre por evento e independe do plano de serviço. A cobrança desses serviços fica condicionada à sua discriminação na fatura e deve ocorrer por evento (não pode ser mensal), sendo que os seus valores não podem ser superiores àqueles cobrados pelos mesmos serviços referentes ao ponto principal.

Fonte: Tele.Síntese
Autor: Imprensa
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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