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Regra para contagem de tempo de prescrição de dívida
   
     
 


26/05/2009

Regra para contagem de tempo de prescrição de dívida
Projeto de Lei 5056/09 é de autoria do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA)

 

Laycer Tomaz
Fernando de Fabinho quer proteger consumidor de abusos.
 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5056/09, do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), que torna o vencimento do débito como a data de início para a contagem de tempo para prescrição de dívidas. A legislação atual estabelece que o prazo de prescrição é de cinco anos. 

De acordo com o autor, embora o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) determine que é proibida a manutenção do registro negativo do consumidor por dívida vencida há mais de cinco anos, "alguns fornecedores atualizam a data de registro da dívida mensalmente pela simples incidência de juros".

Com esse expediente, segundo o deputado, os fornecedores permanecem cobrando a dívida indefinidamente e o nome do consumidor nunca sai dos cadastros negativos.

Para punir a prática, o projeto estabelece que a manutenção do registro de inscrição do consumidor por dívida prescrita configura cobrança indevida. Quem incorrer na infração ficará sujeito a pagar à vítima o dobro do valor cobrado indevidamente.

Tramitação

A proposta que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: - PL-5056/2009

Fonte: Agência Câmara
Autor: Maria Neves
Revisão e edição: Newton Araújo

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