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TAC sobre atraso na entrega de imóveis é prejudicial ao consumidor, diz Amspa
   
     
 


23/10/2011

TAC sobre atraso na entrega de imóveis é prejudicial ao consumidor, diz Amspa
Segundo o assessor jurídico da entidade, João Bosco Brito, ele favorece as empresas na medida em que cobra percentuais diferentes de multa em caso de atraso para a incorporadora e o consumidor

A Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências) avalia que o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado entre o MPE (Ministério Público do Estado) e o Secovi-SP (Sindicato de Habitação) é prejudicial ao consumidor.

Na opinião do assessor jurídico da entidade, João Bosco Brito, o termo favorece às empresas, na medida em que, por exemplo, cobra percentuais diferentes de multa em caso de atraso para a incorporadora e o consumidor.

“O consumidor, quando atrasa o pagamento da parcela, paga 1% de multa, enquanto da empresa será cobrado 0,5% [multa moratória]. A medida fere a Constituição, que diz que todos são iguais perante a lei”, afirma Brito.

Mais problemas
 

Ainda segundo o assessor jurídico da Amspa, o acordo teria deixado de lado questões que já são reconhecidas pela Justiça como favoráveis ao consumidor.

Este é o caso, por exemplo, das pessoas que são obrigadas a desistir da compra do imóvel, por conta do atraso na obra. Brito explica que, nestas situações, a Justiça entende que a construtora deve devolver o valor pago pelo cliente, descontando o percentual do corretor. O assunto não foi abordado no documento assinado pelo Secovi-SP e o MPE.

TAC
 

O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado pelo Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor, e o Secovi-SP determina que os contratos deverão conter cláusulas penais para o caso de atraso na entrega de imóveis superior ao prazo de tolerância, que será de até 180 dias.

A multa, de caráter compensatório, será equivalente a 2% do valor até então pago pelo consumidor, corrigido pelo mesmo índice de correção do contrato.

A incorporadora sofrerá ainda pena de caráter moratório, no valor correspondente a 0,5% ao mês do valor até então pago pelo consumidor, corrigido pelo mesmo índice de correção do contrato, a título de preço, a partir do final do prazo de tolerância.

As cláusulas penais serão calculadas a partir da entrega das chaves do imóvel ao consumidor e pagas na data da outorga da escritura definitiva de venda e compra, ou em até 90 dias, contados do recebimento das chaves, valendo o que ocorrer primeiro.

A Amspa informa que pedirá revisão do termo de ajustamento ao Ministério Público e, caso o pedido não seja atendido, a entidade pretende recorrer ao Judiciário.

Saiba como reclamar no Procon ou na Justiça

Na reclamação sobre o atraso, o cliente deve se munir de provas. Vale fotografar a obra inacabada ou fora dos padrões combinados. As imagens têm de ser comparadas com as especificações do memorial descritivo. A partir das diferenças se caracteriza a demora;

  • Após a data prevista para a entrega, o comprador deve enviar e-mails e carta registrada para a construtora cobrando uma explicação para o atraso. É importante guardar comprovantes de envio para provar que procurou a construtora.

Fonte: InfoMoney
Autor: Gladys Ferraz Magalhães
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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