TV CONSUMIDOR Masper TV ONLINE TOP Consumidor NOTÍCIAS RECOMENDAMOS QUEM SOMOS CONTATO  
Proteção de marca exige atenção permanente
   
     
 


25/10/2011

Proteção de marca exige atenção permanente
Casos de disputas judiciais recentes entre organizações e companhias remetem à importância de registro adequado

JOÃO MATTOS/JC

 
Soares afirma que a empresa precisa salvaguardar sua identidade com o público  
Soares afirma que a empresa precisa salvaguardar sua identidade com o público  
Nos últimos dez anos, o grupo paulista Unisis Administração Patrimonial e Informática, presidido pelo gaúcho Adão Witte do Amaral, mergulhou em uma guerra para manter seu nome. Envolvida em uma disputa com a Unisys Corporation, companhia mundial de tecnologia da informação formada nos Estados Unidos, a empresa aguarda desde 2002 uma definição sobre o direito de uso da marca, questão que chega agora ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

Os registros de ambas as marcas no Brasil ocorreram com a diferença de um ano. Os nomes comerciais Unisys Corporation registrado nos EUA e o de sua subsidiária Unisys Brasil foram adotados em meados de setembro de 1986, e o nome Unisis Engenharia de Sistemas foi registrado antes, em 28 de fevereiro de 1985. Isso não impediu que a brasileira corresse risco, tempos depois, de perder sua marca. Recentemente, o presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou seguimento ao recurso especial interposto pela Unisis Engenharia de Sistemas, entendendo que o nome do grupo norte-americano é de notório conhecimento.

O advogado da empresa brasileira, Marco Sommer Santos, afirma que a decisão está absolutamente equivocada, na medida em que afronta os princípios e regras legais básicos que regulam os institutos do nome comercial e da propriedade industrial. Ele argumenta que a proteção jurídica ao nome empresarial transcende as fronteiras nacionais. “Ela estende-se a todos os países signatários da Convenção da União de Paris de 1883, dentre os quais estão o Brasil e Estados Unidos”, afirma Sommer.

O caso expõe a frágil relação entre empresas concorrentes e marcas, que, mesmo registradas, não representam uma segurança absoluta para quem a tem por direito. Casos envolvendo empresas com décadas de vida ou marcas culturalmente relacionadas a entidades ou eventos estão longe de estarem totalmente blindados à ameaça de terceiros. O caso mais recente no Rio Grande do Sul envolve a prefeitura de Gramado em uma briga com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte pela posse do título Natal Luz, cujo registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) foi contestado em outubro de 2010. O caso ainda não teve desfecho.

Eventos como esses deixam a lição de que a propriedade e a manutenção da marca merecem atenção permanente. “A cautela na constituição e no registro de uma marca não poderá nunca ser relegada a segundo plano em uma empresa”, decreta o presidente do Grupo Marpa, Valdomiro Soares. “É necessário que o empresário tenha ciência de que a marca é o principal elemento de sua empresa e é a forma como ela será identificada no mercado”, observa.

Para Soares, o descuido com nomes jurídicos de organizações, eventos e produtos pode custar caro para as companhias. “Os riscos estão diretamente relacionados ao investimento que a empresa faz para fomento de sua marca e, consequentemente, de sua atividade”, diz. Tal situação poderá acarretar efeitos diretos na empresa, como a necessidade de modificação de marca e razão social, caso estas estejam em conflito com outra já existente no mercado para designar o mesmo ramo de atividade. “Nesta hipótese, o impacto é significativo, pois atingirá diretamente a forma como até então uma determinada empresa era conhecida no mercado, fazendo com que tenha de se investir pesados valores na constituição de uma nova marca e inserção no mercado”, explica.

Fonte: Jornal do Comércio
Autor: Erik Farina
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

Imprimir Enviar link

   
     
 
Comentários
 0 comentários


   
       
     


     
   
     
   
     
 



























 
     
   
     
 
 
 
     
 
 
     
     
 
 
       

+55 (51) 2160-6581 e 99997-3535
appel@consumidorrs.com.br