Por força da decisão do Supremo Tribunal Federal do dia, 20, que suspendeu por noventa dias a partir da publicação o Decreto 7.567/2011, que aumentou as alíquotas do IPI para carros importados, as montadoras terão que devolver dinheiro aos consumidores.
A decisão do Supremo suspende a eficácia do Decreto desde a sua publicação, como se ele nunca tivesse existido, dando direito aos consumidores que compraram carros com as novas alíquotas à devolução do valor do aumento do IPI, em torno de 10%.
As montadoras devolvem essa diferença aos consumidores e, posteriormente, terão direito de ressarcimento perante a União.
O direito à devolução não compreende os descontos perdidos com o aumento do IPI, o que também atingiu inúmeros consumidores.
Após os noventa dias, por força do disposto no art. 150, III, "c" da Constituição Federal, as novas alíquotas passarão a valer, mas a questão ainda será discutida, por denúncia dos Governos Japonês e Coreano, na Organização Mundial do Comércio - OMC.
O aumento do IPI foi uma reivindicação das montadoras brasileiras, oprimidas pela concorrência das montadoras asiáticas. A justificativa era a impossibilidade de manutenção dos empregos. No entanto, mesmo após o aumento da alíquota do IPI para carros importados, montadoras brasileiras implantaram programas de demissão voluntária.
O excesso do impostos, os inúmeros encargos trabalhistas e a falta de incentivos, no geral, têm levado inúmeras fábricas brasileiras a mudarem suas sedes para outros países, como por exemplo a República Dominicana.
A decisão do Supremo corrige falha inadmissível do Governo Federal, que alterou da noite para o dia o risco da atividade das montadoras estrangeiras, algumas das quais inclusive planejavam construir fábricas no Brasil, e evidencia a fragilidade da política nacional. A corda, como sempre, arrebentou do lado do consumidor, que já arcou e continuará arcando com esse aumento do IPI.