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Câmara aprova free shops em cidades gêmeas de fronteira
   
     
 


14/12/2011

Câmara aprova free shops em cidades gêmeas de fronteira
A medida está prevista no Projeto de Lei 6316/09, do deputado Marco Maia (PT-RS), que é hoje presidente da Câmara

A Câmara aprovou nesta terça-feira (13) proposta que autoriza a instalação de lojas francas (free shops) em cidades caracterizadas como gêmeas de municípios estrangeiros de fronteira, ou seja, cujos centros urbanos estão fundidos. A legislação atual (Decreto-Lei 1.455/76) autoriza a existência desses estabelecimentos apenas em determinadas áreas de portos e aeroportos. A medida está prevista no Projeto de Lei 6316/09, do deputado Marco Maia (PT-RS), que é hoje presidente da Câmara.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, foi aprovado nesta tarde pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O texto já havia sido aprovado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Finanças e Tributação. A proposta segue agora para o Senado, a não ser que haja recurso para análise em Plenário.

Substitutivo
 

O texto aprovado foi o substitutivo aprovado na Comissão de Finanças e Tributação. A proposta original autorizava os free shops em rodovias federais localizadas em toda a faixa de fronteira do País. O substitutivo também proíbe a venda, nessas lojas, para pessoas jurídicas e cria um regime de tributação diferenciada – o Regime Aduaneiro Especial de Exportação pelo Varejo Nacional (EVN) –, a fim de adequar a proposta à legislação nacional.

O relator na CCJ, deputado Odair Cunha (PT-MG), que defendeu a aprovação do texto, explicou o objetivo do regime: “Trata-se de adaptação, ao nosso complexo Sistema Tributário Nacional, de moderno mecanismo conhecido pela expressão duty free, já adotado por inúmeros países do mundo, para promoção do turismo de compras, que potencializa a vocação turística nacional e é particularmente oportuno para o turismo brasileiro, que se prepara para grandes eventos esportivos”.

Íntegra da proposta: PL-6316/2009

Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara
Autor: Carolina Pompeu
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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