De acordo com a proposta (Projeto de Lei 2084/11), do deputado Manato (PDT-ES), só será permitido reter até 30% da remuneração, exclusivamente no caso de empréstimos por margem salarial consignável, desde que previamente pactuado entre as partes. Fica vedada a retenção de valores referentes à compensação de cheque especial ou outros débitos bancários. De acordo com o autor, atualmente, os bancos retêm os salários de correntistas para quitação de débitos em conta corrente.
Para Manato, a ação dos bancos é “arbitrária e ilegal”, pois contraria a Constituição e o Código de Processo Civil (CPC, Lei 5.869/73) na parte que trata da impenhorabilidade das remunerações. O CPC, no art. 649, IV, estabelece que “são absolutamente impenhoráveis (...) os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlio e montepios, as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (...)”, cita o deputado, lembrando que o salário tem caráter alimentar.
“Tal prática é totalmente descabida. A via correta para obter créditos referentes a dívidas do correntista seria a ação judicial”, diz ainda Manato.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Finanças e Tributação, inclusive no seu mérito.
Edição – Mariana Monteiro