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Resolução do CFM 1974/2011 sobre Publicidade Médica
   
     
 


16/02/2012

Resolução do CFM 1974/2011 sobre Publicidade Médica
Matéria do jornal O Sul, de Porto Alegre, confundiu médicos e serviços de resgate

Matéria do Jornal O SUL de Porto Alegre, hoje (16/02), confundiu os médidos e os Serviços de Resgate.

A Resolução 1974/2011 do Conselho Federal de Medicina, proibe consultas PAGAS por telefone, prática que ocorre em outros países como nos EUA onde até psicoterapia é feita por telefone e, atualmente pela web, com custo para o cliente/consumidor.
 
No Brasil esta prática não é utilizada!
 
O contato do familiar, por telefone, com um Serviço de Resgate (SOS Unimed, Ecco Salva, por exemplo), com o médico plantonista, informando os sintomas de quem está passando mal, é perfeitamente normal, válido e importante para avaliação do caso que solicita resgate e/ou atendimento domiciliar.
 
Da mesma forma, o contato telefônico de qualquer pessoa com seu médico, informando seus sintomas se está passando mal, para eventuais providências!
 
Repetindo: o que está proibido pela Resolução do CFM é a prática de consultas por telefone ou web, com cobrança!
 
Veja a matéria do jornal O SUL de Porto Alegre.
 

Fonte: Consumidor RS
Autor: Redação
Revisão e edição: Redação

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