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SindiTelebrasil apoia criação da Lei Geral das Antenas
   
     
 


23/02/2012

SindiTelebrasil apoia criação da Lei Geral das Antenas
Legislação federal foi proposta pelo Ministério das Comunicações e poderá unificar as mais de 250 leis municipais e estaduais sobre o tema

O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia Fixa e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) apoia a iniciativa do Ministério das Comunicações de criar uma legislação federal única para a instalação de antenas de telefonia celular (Estações Radio Base – ERBs) em todo o País, que já vem sendo chamada de Lei Geral das Antenas. O SindiTelebrasil apresentará ao Ministério das Comunicações sugestões para o projeto de lei sobre o assunto.

Existem no País mais de 250 leis municipais que dificultam a instalação das ERBs da telefonia móvel, dificultando inclusive a expansão dos serviços e o aumento da capacidade de oferta. Há municípios que exigem, por exemplo, uma distância de 15 metros entre a base de sustentação de antenas e os imóveis vizinhos. Em outros, essa distância é ampliada para 100 metros. Há ainda casos em que é exigida a autorização de 60% dos proprietários de imóveis situados num raio de 200 metros da antena.

 

A prestação dos serviços de telecomunicações é de competência da União, delegada às prestadoras por concessão ou autorização. Ao assumir a prestação desses serviços, as empresas assumem também obrigações de cobertura com qualidade e em prazos pré-definidos, cujo cumprimento pode ser dificultado por essa variedade de leis.

As prestadoras de telefonia móvel atuam sempre no sentido de cumprir as leis e regulamentos do setor, mas entendem que mais adequado seria ter uma legislação única para ser cumprida em todo o País. O setor reitera sua disposição de discutir e buscar soluções para reduzir a poluição visual, sem interferir na prestação dos serviços com qualidade.

Células - O serviço de telefonia móvel é prestado no Brasil e no mundo por meio de antenas, que são organizadas em células, o que deu origem ao nome celular. Cada uma dessas células tem uma capacidade para atender um determinado número de usuários. O aumento do número de usuários, seja pela expansão dos serviços ou pela concentração de celulares em um mesmo lugar, exige a instalação de novas antenas para suprir a demanda e garantir a prestação dos serviços com qualidade.

 

O Brasil têm 245 milhões de celulares e no ano passado adicionou 39 milhões de novos usuários à base de clientes, sendo que mais da metade destes (52%) são de acessos em banda larga móvel. O ritmo de ativação tem sido de um celular por segundo. Para atender a essa demanda, as empresas promovem a constante expansão das redes, que têm as antenas entre seus elementos. Quando há limitação para a instalação de ERBs, o serviço pode ficar comprometido, já que não há outra forma de prestação dos serviços móveis que não seja pelo ar, por meio de radiofrequência. Não existe no mundo telefonia celular por cabo ou enterrada em vias subterrâneas, por exemplo.

A demanda do brasileiro por serviços de internet rápida também tem crescido extraordinariamente, tanto que o órgão regulador já planeja realizar leilões para a venda de frequências de quarta geração da telefonia celular (4G), que permitirá a conexão à internet em velocidade ultrarrápida.

O alcance dos sinais emitidos pelas antenas, também conhecido como área de cobertura, é determinado, entre outros fatores, pela faixa de frequência em que o serviço é prestado, conforme definição do órgão regulador de telecomunicações. Sendo assim, a cobertura de novas áreas, ou de novos usuários, só pode ser solucionada pela instalação de novas ERBs, independentemente da potência desses equipamentos.

A quarta geração, por exemplo, utiliza frequências mais altas, que têm menor alcance, o que demandará um número ainda maior de ERBs para a cobertura dos serviços. A frequência de 2,5 GHz, que será usada para a prestação dos serviços de 4G, exige um número quase quatro vezes maior de ERBs que a faixa de 700 MHz, por exemplo, que consta do chamado Dividendo Digital.

Vale ainda destacar que, além do fator cobertura, em áreas urbanas com grande concentração de usuários, o chamado “adensamento” – instalação de mais ERBs em uma mesma área, diminuindo a distância entre elas – ocorre também pela necessidade de oferecer capacidade de tráfego adicional que atenda a alta demanda nessas localidades. Nesses casos, a oferta de capacidade transcende a questão de se utilizar frequências mais baixas ou mais altas.

O Brasil tem 50 mil ERBs, distribuídas em 8,5 milhões de quilômetros quadrados. Essa quantidade de antenas é a mesma da Itália, que tem uma área territorial de 300 mil quilômetros quadrados, equivalente a apenas 3,5% do território brasileiro e menor que o Estado de Goiás.

A ampliação da cobertura exige também pesados investimentos. Cada ERB custa em média R$ 300 mil. Uma das formas de se financiar essa expansão seria a utilização de recursos de fundos setoriais, como o do Fundo de Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações (Fistel), para o qual já foram arrecadados R$ 35 bilhões e apenas 10% foram aplicados.

Somente em 2010, foram recolhidos R$ 4,75 bilhões para o Fistel. Esses recursos seriam suficientes para instalar 15 mil ERBs por ano. O Fistel é formado principalmente pelas taxas de fiscalização (TFF) e de instalação (TFI) sobre equipamentos de telecomunicações e de radiofrequência. No caso do celular, por exemplo, é cobrada uma taxa de R$ 26,83 na habilitação e R$ 13,42 anualmente sobre cada aparelho em funcionamento.

Fonte: Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal – SINDITELEBRASIL
Autor: Imprensa
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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