O governo do estado de São Paulo anunciou nesta quinta-feira (1) que vai devolver R$ 16,2 milhões referentes ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) a contribuintes que tiveram veículos roubados ou furtados em 2011 em todo o estado de São Paulo, após já terem pagado o imposto.
Também nesta quinta, foi liberado o primeiro de quatro lotes de restituição relativos a mais de 55 mil veículos, conforme a tabela abaixo:
Restituição do IPVA |
Data da ocorrência
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Data da liberação do valor
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1º trimestre de 2011 |
01/03/2012 |
2º trimestre de 2011 |
16/03/2012 |
3º trimestre de 2011 |
02/04/2012 |
4º trimestre de 2011 |
16/04/2012 |
Reembolso automático
O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. “O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda”, diz o órgão, em nota.
Os valores estarão disponíveis para o proprietário no Banco do Brasil durante dois anos. Entretanto, a Secretaria avisa que o contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o dinheiro, enquanto houver pendências, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.
O valor da restituição deverá ser recebido mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Pessoa física:
- Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo)*
- Cédula de identidade original ou documento equivalente
Pessoa jurídica:
- Cópia do CRLV
- Cópia do contrato social ou da ata da assembléia Geral
- Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário
Casos especiais (além dos documentos previstos):
- Representante legal: instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pelo banco
- Leasing: cópia do contrato de arrendamento mercantil e de procuração da empresa arrendadora dando poderes ao arrendatário para levantar o valor a ser restituído, que serão retidos e arquivados no Banco do Brasil
- Escritura pública ou alvará judicial: no ato da restituição, o interessado assinará termo de quitação, a ser arquivado no banco. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos
* Segundo a Secretaria da Fazenda, fica dispensada a apresentação de cópia do CRLV nos casos em que este tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que a informação conste no Boletim de Ocorrência (BO). As cópias de documentos deverão ser apresentadas com os originais, para conferência.