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Governo de SP devolve R$ 16,2 milhões do IPVA a donos de veículos roubados
   
     
 


02/03/2012

Governo de SP devolve R$ 16,2 milhões do IPVA a donos de veículos roubados
Segundo a Secretaria da Fazenda, serão pagos valores relativos a mais 55 mil unidades, distribuídas em quatro lotes

O governo do estado de São Paulo anunciou nesta quinta-feira (1) que vai devolver R$ 16,2 milhões referentes ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) a contribuintes que tiveram veículos roubados ou furtados em 2011 em todo o estado de São Paulo, após já terem pagado o imposto.

Também nesta quinta, foi liberado o primeiro de quatro lotes de restituição relativos a mais de 55 mil veículos, conforme a tabela abaixo:

Restituição do IPVA
Data da ocorrência
 
Data da liberação do valor
 
1º trimestre de 2011 01/03/2012
2º trimestre de 2011 16/03/2012
3º trimestre de 2011 02/04/2012
4º trimestre de 2011 16/04/2012

Reembolso automático

O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. “O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda”, diz o órgão, em nota.

Os valores estarão disponíveis para o proprietário no Banco do Brasil durante dois anos. Entretanto, a Secretaria avisa que o contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o dinheiro, enquanto houver pendências, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

O valor da restituição deverá ser recebido mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Pessoa física:

  • Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo)*
  • Cédula de identidade original ou documento equivalente

Pessoa jurídica:

  • Cópia do CRLV
  • Cópia do contrato social ou da ata da assembléia Geral
  • Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário

Casos especiais (além dos documentos previstos):

  • Representante legal: instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pelo banco
  • Leasing: cópia do contrato de arrendamento mercantil e de procuração da empresa arrendadora dando poderes ao arrendatário para levantar o valor a ser restituído, que serão retidos e arquivados no Banco do Brasil
  • Escritura pública ou alvará judicial: no ato da restituição, o interessado assinará termo de quitação, a ser arquivado no banco. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos

* Segundo a Secretaria da Fazenda, fica dispensada a apresentação de cópia do CRLV nos casos em que este tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que a informação conste no Boletim de Ocorrência (BO). As cópias de documentos deverão ser apresentadas com os originais, para conferência.

Fonte: InfoMoney
Autor: Welington Vital de Oliveira
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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Comentários
 1 comentários


José Fernando 
55.000 veículos roubados só em 2011? Mais de 150 unidades por dia? Isso é uma indústria à parte. Tem muita marca de carro, popular inclusive, que não vende isso.
02/03/2012 
   
       
     


     
   
     
   
     
 


























 
     
   
     
 
 
 
     
 
 
     
     
 
 
       

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