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Direito do consumidor
   
     
 


11/06/2009

Direito do consumidor
Atenção nas compras para o Dia dos Namorados

Brasília 09/06/09 (MJ) - O Dia dos Namorados se aproxima e, com ele, chega a hora de comprar os tradicionais presentes. Tudo bem quanto a agradar quem a gente gosta, mas um pouco de cautela também não faz mal a ninguém.

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, alerta que estas datas comemorativas são acompanhadas de um apelo significativo de campanhas publicitárias. É aí que o cidadão deve deixar a emoção de lado e ficar atento.

As campanhas publicitárias mais comuns estão nas áreas de telefonia celular, operações de crédito e financiamento. Promoções com aparelhos de última geração, vinculados a planos com ganho de minutos, ou acesso a crédito de maneira fácil são comuns. Mas o que fazer para evitar transtornos e entender o que está nos contratos?

No caso da telefonia celular, é imprescindível ler as “cláusulas restritivas”. Também deve-se identificar a duração de eventuais promoções; observar a quantidade de minutos disponíveis para ligações; constatar se há restrição a chamadas para números fixos e de outras operadoras; e examinar a inclusão de serviços como SMS, MMS, caixa postal e chamada em espera.

“A cautela é o melhor caminho. Na dúvida, procure os órgãos de defesa do consumidor, para receber orientação antes de efetuar a compra. Prevenir é sempre a solução recomendada”, ensina o diretor do DPDC, Ricardo Morishita.

Já nas operações de crédito e financiamento, é importante saber exatamente os documentos que estão sendo assinados. Os serviços nesse setor possuem uma infinidade de termos técnicos e siglas difíceis de comprensão. A orientação é: não tenha vergonha de perguntar, exija uma cópia do contrato e esclareça todas as dúvidas antes de assiná-lo.

Outros cuidados também devem ser observados:

  • É indispensável verificar se a instituição financeira está autorizada a operar pelo Banco Central;

     
  • Nos casos de aposentados e pensionistas do INSS, deve-se averiguar junto ao Ministério da Previdência Social se a instituição é conveniada ao INSS. Caso não esteja, de forma alguma a contrate;

     
  • Os aposentados e pensionistas devem lembrar que o empréstimo consignado não precisa ser contratado junto ao banco em que recebem seus pagamentos. Compare com outras instituições financeiras e opte por aquela que oferecer as melhores condições.

Agradar a quem a gente ama não tem preço. Dar um bom presente sem dor de cabeça é melhor ainda.

Para ver a integra da nota clique aqui

Fonte: DPDC
Autor: Ministério da Justiça
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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