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Marcelo Santini – assessor jurídico da Andep
   
     
 


08/05/2012

Marcelo Santini – assessor jurídico da Andep
Maio: mês da neblina nos aeroportos
 

O mês de maio é marcado no calendário da Aviação Civil como a época de maior incidência de atrasos e cancelamentos de voos comerciais nos Aeroportos do Brasil, especialmente na região Sul, em razão da neblina. A falta de investimento, o despreparo, a desorganização e descaso das autoridades são, mais uma vez, fatores determinantes desses problemas.

Os aparelhos antineblina, chamados de ILS (Instrument Landing System), instalados nos aeroportos brasileiros são, na maioria das vezes, ineficazes, pois se tornaram obsoletos.

No dia 26 de janeiro de 1938, um Boeing 247-D aterrissou em meio a uma tempestade de neve no aeroporto de Washington, nos Estados Unidos. Foi a primeira vez que um avião comercial chegou ao solo com segurança graças ao instrumento antineblina. Portanto, há mais de 70 anos, o ILS, garante aterrissagens seguras em condições climáticas adversas.

Por aqui, somente para citar um exemplo, o Aeroporto Internacional Salgado Filho, de Porto Alegre, aguarda, há mais de uma década, a instalação do ILS categoria 2, que mesmo assim, só reduzirá, mas não vai resolver o problema de atrasos e cancelamentos, pois somente o ILS 3 permite operações com visibilidade zero. O velho sistema será substituído por um mais novo, que mesmo assim não permitirá pousos e decolagens nos dias de neblina mais intensos.

Mesmo nos dias de aeroportos fechados em razão da condição climática, as companhias aéreas são responsáveis pelos seus passageiros, o que incluí tratamento digno, informação clara, precisa e adequada, fornecimento de declaração, por escrito, sobre o motivo do atraso/cancelamento e assistência: comunicação, alimentação, transporte e hospedagem.

A partir de uma hora de atraso, a companhia deve oferecer ao passageiro facilidade de comunicação, como ligação telefônica e acesso à Internet. A partir de duas horas, fica garantida também a responsabilidade da empresa pela alimentação.

Ainda os passageiros lesados têm prioridade na reacomodação em relação àqueles que ainda não adquiriram passagem, ou seja, a venda de bilhetes só deve ocorrer após todos os consumidores prejudicados serem reacomodados.

Em caso de atraso superior a quatro horas, o consumidor tem direito a devolução integral do valor pago pelo bilhete e hospedagem, quando necessário.

Enquanto isso para se prevenir é recomendado, quando possível, antecipar a viagem para a véspera ou tentar marcar o voo bem cedo, pela manhã, para ao menos conseguir decolar. 

A culpa é da falta de estrutura, não da neblina, que faz parte do risco do negócio. Pagamos tarifas aeroportuárias de primeiro mundo e recebemos serviços de terceiro. Há muito ainda a ser feito em defesa do consumidor.

Fonte: Mariangela Amorin
Autor: Marcelo Santini
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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