TV CONSUMIDOR Masper TV ONLINE TOP Consumidor NOTÍCIAS RECOMENDAMOS QUEM SOMOS CONTATO  
Seguridade aprova bula obrigatória em medicamento manipulado
   
     
 


11/05/2012

Seguridade aprova bula obrigatória em medicamento manipulado
O folheto deverá conter dados como contraindicações ao uso do remédio, possíveis interações medicamentosas e posologia para cada caso
 

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (9) proposta que obriga as farmácias de manipulação a incluírem bula em seus medicamentos. O folheto deverá conter dados como contraindicações ao uso do remédio, possíveis interações medicamentosas e posologia para cada caso. A medida está prevista no Projeto de Lei 856/07, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ).

A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Mandetta (DEM-MS).

O relator excluiu a obrigatoriedade de confecção das bulas para as chamadas ervanárias, que vendem plantas medicinais. “As plantas medicinais, conforme orienta a Organização Mundial da Saúde (OMS), devem seguir uma regulamentação diferente daquela dos medicamentos, considerando as características culturais e os costumes de cada comunidade ou região e, em especial, a segurança em seu uso”, afirmou.

Simplificação

O substitutivo também simplifica as regras de itens obrigatórios nas bulas. Pelo texto, são necessárias informações sobre: composição do medicamento; dados técnicos; indicações e contraindicações; uso do medicamento durante a gravidez e lactação; precauções e advertências; interações medicamentosas; reações adversas; posologia e superdose; pacientes idosos; e venda sob prescrição médica.

O projeto original detalhava 11 itens obrigatórios às bulas, como a necessidade de guardar o medicamento em embalagem original e ao abrigo da luz e de mantê-lo longe de pias e lavatórios. “Essa é uma inadequação, já que a listagem exaustiva das informações é tema típico de atos regulamentares e deve ser definida em normas infralegais. Dessa forma, a autoridade sanitária pode rapidamente alterá-las, assim que o avanço técnico e científico ou o conhecimento e a experiência derivados do uso de cada substância o exigir”, argumentou.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-856/2007

Fonte: Agência Câmara
Autor: Carolina Pompeu
Revisão e edição: Pierre Triboli

Imprimir Enviar link

   
     
 
Comentários
 0 comentários


   
       
     


     
   
     
   
     
 


























 
     
   
     
 
 
 
     
 
 
     
     
 
 
       

+55 (51) 2160-6581 e 99997-3535
appel@consumidorrs.com.br