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Decisão
   
     
 


15/09/2009

Decisão
CDL Porto Alegre comemora julgamento do STJ

 

A CDL Porto Alegre conquistou na última semana mais uma importante vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantem a operacionalização do SPC e dos demais bancos de informações financeiras. Em sessão de julgamento da última quarta-feira, os ministros integrantes da 2ª Sessão do STJ entenderam não ser necessária a utilização de correspondências com Aviso de Recebimento (AR) na comunicação entre os serviços de proteção ao crédito e os consumidores inadimplentes, por ocasião da abertura de registros em seus nomes. Tendo em vista que o tema é objeto de inúmeras demandas judiciais, a decisão foi encaminhada para edição de Súmula, orientação que trata de temas que tenham sido debatidos e decididos de maneira uniforme em várias ocasiões e que norteia o Poder Judiciário em questões semelhantes.

Com a decisão, continua valendo a prática que já era adotada pelo SPC: encaminhamento de correspondências simples para inadimplentes como forma de notificá-los da abertura do cadastro negativo em seus nomes. "Nossa atuação - envio de cartas simples - está em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e o julgamento do STJ veio para chancelar mais uma vez nossa conduta", analisa o diretor executivo da CDL Porto Alegre, Ricardo Guimarães.

Em junho deste ano, foi editada outra importante Súmula que também trata dos bancos de dados de inadimplentes: a 385, que determina a impossibilidade do consumidor que já está cadastrado nos serviços de proteção ao crédito requerer indenização por danos morais. "Esses dois importantes entendimentos foram editados com base em recursos que tiveram a CDL Porto Alegre como fonte e hoje beneficiam todos os serviços de proteção ao crédito do País", finaliza Guimarães.

Fonte: CDL NEWS
Autor: Redação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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