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Produtos de limpeza piratas na mira do Procon CE
   
     
 


19/09/2009

Produtos de limpeza piratas na mira do Procon CE
Ação visa colaborar para a eliminação da compra de produtos clandestinos

O Ministério Público do Estado do Ceará, através da equipe de fiscalização coordenada pelo secretário executivo do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/Ce) promotor de Justiça João Gualberto, iniciou, ontem (17/09), uma ação de fiscalização na comercialização de produtos saneantes. Quatro estabelecimentos (bodegas, mercearias e mercadinhos) fiscalizados foram autuados. A ação visa colaborar para a eliminação da compra de produtos clandestinos. A ação prossegue durante o mês de setembro.

Os saneantes domissanitários são substâncias destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento de água. (artigo 3o da Lei 6.360/76). Tais substâncias compreendem os detergentes, desinfetantes, raticidas e inseticidas. A utilização de produtos saneantes deve estar de acordo com as recomendações previstas no regulamento sanitário e as especificidades apresentadas pelos fabricantes, devendo os mesmos estar devidamente autorizados pela autoridade competente. Nos estabelecimentos autuados foram apreendidos produtos saneantes, como ácido muriático, soda cáustica e desinfetantes, sem registro ou notificação no Ministério da Saúde. Os estabelecimentos têm dez dias para apresentar defesa e estão sujeitos à penalidade de multa que varia de R$ 493,80 a R$ 7.407.000,00.

É direito básico do consumidor a proteção a vida, saúde, segurança e bem-estar contra os riscos provocadas por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos, sendo certo que o artigo 39, VIII do Código de Defesa do Consumidor veda ao fornecedor de produtos ou serviços colocar no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, tendo os Procons, para atuar na matéria, competência concorrente com os Órgãos de vigilância sanitária, Federal, Estadual ou Municipal.

De acordo com a Resolução RDC No 184/2001 da Anvisa, essas substâncias, para efeito de registro, podem ser classificadas como de Risco I e II. Os de riscos I compreendem os domissanitários em geral e os de risco II compreendem os cáusticos, corrosivos, aqueles com atividade antimicrobiana, os desinfetantes e os produtos biológicos a base de microrganismos. Relação de estabelecimentos autuados:

Data Autuado (Razão social) Auto de infração

17/09/09 Agnaldo Vieira de Sousa (Mercadinho Popular)
av, Dom Manuel, 1363 – centro. 239/2009
17/09/09 Alberto Gomes Pitombeira - ME
r. Nogueira Acioly, 1570 - Centro. 240/2009
18/09/09 josé Altamir Alves Barbosa (Mercantil serrano)
r. Ribeiro Leitão, 469 – Jockey Clube. 241/2009
18/09/09 Edvaldo Aguiar da Ponte
r. Eurico Medina, 446 – Henrique Jorge. 242/2009

Fonte: direitoce.com.br
Autor: Redação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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