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Sistema Nacional de Defesa do Consumidor faz duro ataque ao PL das agências reguladoras
   
     
 


23/09/2009

Sistema Nacional de Defesa do Consumidor faz duro ataque ao PL das agências reguladoras
Manifestação foi encabeçada por um representante do próprio governo, o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita

O PL 2057/2003, que modifica as regras das atuais agências reguladoras, recebeu hoje um duro ataque dos órgãos de defesa do consumidor, ataque este encabeçado por um representante do próprio governo, o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita. Segundo ele, o artigo 32 (que regula os Termos de Ajuste de Condutas (TACs) celebrados pelos Procons, Ministério Público e agências reguladoras com as empresas) amarra o sistema de defesa nacional do consumidor subordinando-o aos interesses das agências reguladoras, "o que é um grande retrocesso", acusa.

As suas críticas foram tão violentas - ele chegou a afirmar que este artigo acaba conferindo "imunidade às empresas" - que o relator do projeto, deputado Ricardo Barros (PP/PR), precisou intervir para afirmar que o projeto está sendo elaborado a três mãos: parlamento, governo e agências reguladoras. "Gostaria de lembrar que o projeto não quer subordinar os órgãos de defesa do consumidor às agências, e que a redação proposta está sendo acompanhada inclusive pela Casa Civil da Presidência da República", assinalou o relator.

Ao afirmar que o projeto trata das agências reguladoras, e por isso deve buscar o equilíbrio entre o consumidor, os entes regulados e o governo, Barros não concordou com as críticas dos Procons e do DPDC.

Conforme o artigo 32, as agências reguladoras poderão realizar TACs em suas áreas de competência e as empresas que assinarem esses TACs não poderão ser submetidas a sanções das agências. O artigo estabelece ainda que antes de firmarem TACs com as empresas os Procons ou o Ministério Público precisarão ouvir as agências reguladoras, que terão 15 dias para se manifestar. Essas cláusulas foram duramente combatidas pelas entidades de defesa do consumidor reunidas hoje em audiência na Câmara dos Deputados.

Fonte: Tele.Síntese
Autor: Miriam Aquino
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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