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Justiça do PR toma decisão inédita contra a pirataria digital
   
     
 


23/09/2009

Justiça do PR toma decisão inédita contra a pirataria digital
Uma das poucas do mundo no gênero, beneficia a Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos do Brasil

O escritório de direito empresarial Hapner e Kroetz, de Curitiba, comemora junto com a indústria fonográfica vitória judicial inédita no Brasil, que acaba de conquistar contra a pirataria digital. O Tribunal de Justiça do Paraná publicou semana passada a decisão de considerar ilegal o uso do software K-Lite Nitro, que permite formar redes “peer-to-peer”, de compartilhamento de arquivos digitais pela internet sem o pagamento de direitos autorais.

O programa estimulava e promovia o download de milhares de músicas protegidas pela Lei de Direitos Autorais. Além de promover a pirataria digital, o site Yplay.com, que oferecia o programa gratuitamente, ainda lucrava com anúncios e a venda de listas de contatos obtidos com o software.

A ação é da Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos do Brasil da Indústria Fonográfica (APDIF do Brasil), que tem sede no Rio de Janeiro. Outra ação, a cautelar preparatória de provas, confirmou por perícia que o software K-Lite Nitro permite a pesquisa e o download gratuito de arquivos como músicas, filmes e livros, inclusive os protegidos por direitos autorais, não liberados para cópia na internet.

O Acórdão foi proferido pela 6ª Turma do TJ-PR, teve como relator o desembargador Xisto Pereira, e atende pedido de liminar para a suspensão da distribuição e uso do software K-Lite Nitro até que o mérito da ação seja julgado. A decisão obriga os réus a instalarem filtros no software, para impedir o download de músicas protegidas pela lei. Do contrário, determina, o software será retirado da internet.

A ação da APDIF do Brasil pede a suspensão do uso do programa e indenização pelo uso abusivo e ilegal do K-Lite Nitro, em função do prejuízo que ele dá aos artistas e às empresas que a associação representa: EMI, Som Livre, Sony Music, Universal Music e Warner Music.

“A decisão impressiona não apenas pelo resultado, mas também e principalmente pelo denso conteúdo técnico-jurídico adotado pelo relator. A proteção dos direitos autorais no Brasil, relativamente ao tema decidido, agora se divide em dois períodos: um anterior e outro posterior à decisão do Paraná, magistralmente relatada pelo desembargador Xisto Pereira”, comenta o advogado Carlos Eduardo Manfredini Hapner, que defende a associação das produtoras musicais.

Números da pirataria são cruéis no Brasil

Juntos, o download ilegal e a venda de cópias-piratas de músicas e filmes já superam em alguns casos a receita obtida pelas respectivas indústrias. A revista Veja de 12 de agosto, no caderno Veja Digital, publicou dados da Associação Brasileira de Produtores de Discos e da International Federation of the Phonographic Industry. Eles mostram que a pirataria brasileira é extremamente mais cruel que a internacional.

Os dados da associação brasileira dão conta de que 82% do faturamento anual do setor ficam com o mercado pirata, que movimenta US$ 1 bilhão. Os 18% que restam ao mercado formal envolvem US$ 222 milhões. No cenário internacional, a IFPI revela uma proporção inversa: 20% do faturamento, ou US$ 4,5 bilhões, ficam com a pirataria, e 80%, US$ 18,4 bilhões, são devidamente movimentados pela indústria de entretenimento.

Decisão considera casos internacionais e pode gerar jurisprudência

A decisão inédita do Tribunal do Paraná considera fundamentos semelhantes aos casos internacionais similares, como do Napster, dos Estados Unidos. Pioneiro no compartilhamento de arquivos no formato peer-to-peer, o site www.napster.com foi obrigado a retirar do sistema de download gratuito todas as músicas protegidas por direitos autorais.

“A decisão do Tribunal do Paraná homenageia a lei, é tecnicamente irreparável e faz o papel de importante precedente na formação e consolidação da jurisprudência nacional sobre o tema”, afirma o advogado Alexandre Dietzel Faraco.

Fonte: Assessoria de Imprensa
Autor: Valéria Palombo
Revisão e edição: Jaqueline Crestani

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