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Justiça fluminense proíbe emissora de fazer menção à Sasha Meneghel
   
     
 


12/11/2009

Justiça fluminense proíbe emissora de fazer menção à Sasha Meneghel
Decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve decisão que proibiu a Rede TV de fazer qualquer referência a Sasha Meneghel em programas de televisão, na página da empresa na internet ou em qualquer outro meio. A proibição foi mantida pelo desembargador Gilberto Dutra Moreira, relator do processo.

A ação foi ajuizada por Sasha, representada por sua mãe, a apresentadora Xuxa Meneghel, depois que a menor se tornou alvo das sátiras dos humoristas do "Pânico na TV", em setembro desse ano. O motivo da brincadeira teria sido o fato de a autora, que possui apenas onze anos, ter escrito uma palavra de forma incorreta no microblog Twitter.

Para o magistrado, houve, no episódio, a violação do direito à honra e à imagem da menina, que, além de ser menor de idade, foi submetida à execração pública. "As imagens chocam o telespectador pelo teor totalmente inadequado da informação, sendo certo que se distanciam da liberdade de expressão", afirmou.

Em seu voto, o desembargador ainda classifica como grotescas as cenas exibidas pela emissora, onde dois comediantes, um vestido como Sasha e o outro caracterizado como sua mãe, abordavam pessoas dentro de um shopping center fazendo comentários grosseiros e inadequados.

"De fato, as cenas exibidas são grotescas, inclusive, retratam a agravada como portadora de retardo mental, bem como veiculam informação incompatível com a idade e o sexo da menor", destacou. Segundo a decisão, será cobrada multa de R$ 5 mil por cada ato que caracterize descumprimento da medida.

Processo nº 2009.002.40396

Fonte: TJRJ
Autor: Assessoria de Imprensa
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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