Quase a metade dos consumidores que reclamam de aparelhos estragados por cortes de energia não consegue receber indenização, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). De janeiro a setembro de 2009, foram registrados 100 mil pedidos de ressarcimento a companhias energéticas de todo o país. 45,5% dos casos foram julgados improcedentes.
Pela lei, as distribuidoras de energia têm 45 dias para indenizar o consumidor. Muitas vezes, no entanto, o processo dura mais tempo porque são as próprias empresas que estão sendo cobradas que analisam quando cabe ou não o ressarcimento ao consumidor.
Há quase um ano, o policial Raimundo Bezerra teve um prejuízo de mais de R$ 3 mil. Foram duas interrupções no fornecimento de energia e oito eletrodomésticos queimaram. Ele recorreu à companhia energética de Brasília, mas teve seu pedido de indenização negado pela empresa.
“Me senti humilhado, sem direito nenhum, sem direito do consumidor e muito prejudicado”, diz. A companhia respondeu que a rede elétrica não causou o problema na casa dele.
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica, nem sempre os problemas são causados pelas companhias de energia, mas elas é que têm de provar que não foram responsáveis pelos danos. A orientação é que, na dúvida, o consumidor procure a Aneel.
“Sempre que a Aneel verifica que a distribuidora não cumpriu o regulamento ela está sujeita a sanções e a Aneel tem aplicado as sanções”, diz o diretor da agência, Romeu Donizete Rufino. Outro caminho é procurar os órgãos de defesa do consumidor. “O consumidor não está desprotegido mesmo que a companhia não atenda de imediato”, diz Ricardo Pires, do Procon.
Para evitar possíveis aborrecimentos, especialistas em energia elétrica dão uma dica: desligar a chave geral ou tirar os aparelhos da tomada até que a luz volte e se estabilize.